TJMA - 0800906-98.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
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08/05/2021 11:28
Juntada de Ofício
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03/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:39
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 13:29
Juntada de petição
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800906-98.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:SILVIOLANDA FURTADO GOMES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, bem como forneça conta bancária, pague o selo, caso concorde com o valor e seja necessário. São Luís/MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/04/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 08:19
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 16:44
Juntada de petição
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29/03/2021 13:34
Juntada de petição
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29/03/2021 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800906-98.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: SILVIOLANDA FURTADO GOMES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO - MA17729 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 24 de março de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/03/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 21:48
Processo Desarquivado
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25/03/2021 09:21
Homologada a Transação
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22/03/2021 10:04
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:02
Juntada de petição
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10/08/2020 11:01
Arquivado Definitivamente
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10/08/2020 11:00
Juntada de termo
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08/08/2020 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 07/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 17:08
Processo Desarquivado
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14/07/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 09:00
Conclusos para despacho
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26/05/2020 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 25/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:17
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:08
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 06:42
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:31
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:26
Juntada de petição
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09/05/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 10:08
Juntada de Certidão
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27/04/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 15:30
Conclusos para despacho
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22/04/2020 15:30
Juntada de Certidão
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21/04/2020 19:57
Juntada de petição
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09/03/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
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05/03/2020 14:27
Juntada de Certidão
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05/03/2020 09:39
Juntada de petição
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04/03/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 16:10
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2020 16:06
Transitado em Julgado em 03/03/2020
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04/03/2020 16:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/03/2020 03:49
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 05:34
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUZA NETO em 19/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 18:47
Julgado procedente o pedido
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22/01/2020 10:20
Conclusos para julgamento
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15/01/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 08:12
Conclusos para julgamento
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09/07/2019 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2019 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/07/2019 18:27
Juntada de contestação
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05/07/2019 23:17
Juntada de petição
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27/06/2019 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2019 11:40
Juntada de Certidão
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30/05/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 09:59
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2019 14:32
Conclusos para decisão
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16/05/2019 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/07/2019 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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