TJMA - 0806880-34.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 10:39
Juntada de petição
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14/11/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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14/11/2022 08:33
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:51
Juntada de petição
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31/08/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 11:46
Juntada de diligência
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30/08/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 15:28
Juntada de petição
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24/06/2022 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
-
24/06/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 08:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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17/01/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:39
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0806880-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ROGERIO MARQUES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, responder cumulativamente pela 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56350828 - Intimação, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 18:46
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 18:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 10:29
Juntada de protocolo
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19/11/2021 06:37
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806880-34.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ROGERIO MARQUES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 11641 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 56050421, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar que a execução prossiga de acordo com os cálculos do executado, o qual perfaz o valor total de R$ 39.977,76 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Determino que as partes sejam intimadas acerca desta decisão, utilizando-se esta como mandado.
Expeça-se Alvará.
Intime-se, ainda, o requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários afim de que se expeça Alvará do valor em garantia.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 16 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/11/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 22:02
Juntada de Alvará
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11/11/2021 18:51
Outras Decisões
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10/11/2021 11:40
Juntada de petição
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10/11/2021 10:39
Juntada de petição
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09/11/2021 10:56
Juntada de petição
-
17/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:38
Juntada de petição
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08/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:30
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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29/07/2021 12:05
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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29/07/2021 11:46
Juntada de petição
-
01/06/2021 16:30
Juntada de petição
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22/05/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:36
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:21
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806880-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ROGERIO MARQUES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43731390, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 323899153-7, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (VINTE por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa. Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 27 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/04/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 14:19
Juntada de petição
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09/04/2021 14:31
Julgado procedente o pedido
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07/04/2021 19:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 19:18
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:44
Juntada de petição
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30/03/2021 15:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 04:14
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806880-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ROGERIO MARQUES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39616239, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/03/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 16:07
Juntada de contestação
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08/03/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2021 16:53
Juntada de protocolo
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08/01/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:18
Conclusos para decisão
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16/12/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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