TJMA - 0000003-82.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 14:10
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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18/11/2022 14:08
Juntada de termo
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09/11/2022 09:51
Juntada de petição
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07/11/2022 21:36
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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07/11/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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27/10/2022 10:36
Juntada de petição
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24/10/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 18:31
Homologada a Transação
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26/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:10
Juntada de petição
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07/06/2022 17:11
Juntada de petição
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28/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 23:05
Conclusos para despacho
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13/09/2021 23:04
Juntada de termo
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13/09/2021 23:04
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:17
Juntada de petição
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09/09/2021 02:53
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000003-82.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877, FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Despacho Ao autor pra no prazo de 20 (vinte) dias requerer o que de direito sob pena de extinção do feito; Escoado o prazo, autos conclusos; Intimações necessárias.
Parnarama, 25 de agosto de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
Aos 27/08/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/08/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 15:12
Conclusos para despacho
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23/07/2021 15:12
Juntada de termo
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22/04/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 04:46
Decorrido prazo de MARIA SILVA PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000003-82.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SILVA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877, FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725, AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Aos 31/03/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, 9 de novembro de 2020.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). -
31/03/2021 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 01:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 09:30
Juntada de petição
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11/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
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03/11/2020 13:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/11/2020 13:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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