TJMA - 0810430-92.2018.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
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08/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/07/2025 17:21
Conciliação infrutífera
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04/07/2025 00:00
Recebidos os autos.
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04/07/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/07/2025 10:58
Juntada de petição
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
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25/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/06/2025 19:32
Recebidos os autos.
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12/06/2025 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/06/2025 13:05
Juntada de petição
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10/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:25
Juntada de petição
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27/08/2024 09:15
Decorrido prazo de KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:15
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:55
Juntada de petição
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04/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:05
Juntada de petição
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15/05/2024 01:55
Decorrido prazo de KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:55
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:37
Juntada de petição
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24/05/2023 02:59
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:34
Juntada de petição
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13/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
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10/11/2022 17:03
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 18:13
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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25/10/2022 10:37
Juntada de petição
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18/10/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
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31/03/2022 19:47
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 04:52
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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14/03/2022 09:50
Juntada de petição
-
10/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 16:11
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810430-92.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MPB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE MENDES DE SOUZA - OAB/MA 9148 EXECUTADO: MASTER MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARLETE FERREIRA MARTINS - OAB/MA 9532 DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, quanto ao teor da manifestação da requerida de id nº 56817761.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos, para análise da petição de Id. 51169471 Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
13/01/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:18
Juntada de petição
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28/10/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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27/10/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810430-92.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MPB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE MENDES DE SOUZA - OAB/MA 9148 EXECUTADO: MASTER MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARLETE FERREIRA MARTINS - OAB/MA 9532 DESPACHO Diante da informação trazida na petição de Id. 51375648, e considerando que o credor não pode deixar de receber o que lhe é devido, intime-se a executada na pessoa de seu patrono para, no prazo de quinze dias, indicar bens à penhora, bem como onde possam ser encontrados e os respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da justiça, conforme preconiza o art. 774, V, do NCPC, aplicável ao cumprimento de sentença por força do que dispõe o art. 771 do mesmo código.
Decorrido o prazo sem manifestação, retorne os autos conclusos, para analise da petição de Id. 51169471.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível -
26/10/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:30
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:19
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
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24/08/2021 12:58
Juntada de petição
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21/08/2021 03:04
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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20/08/2021 11:03
Juntada de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810430-92.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MPB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE MENDES DE SOUZA - OAB/MA 9148 EXECUTADO: MASTER MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARLETE FERREIRA MARTINS - OAB/MA 9532 DESPACHO Tendo em vista que foi cumprido o desbloqueio da CNH, conforme petição de Id. 49504562, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, § 1º, Inciso III do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
17/08/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 05:14
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA MARTINS em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:08
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA MARTINS em 04/08/2021 23:59.
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29/07/2021 04:25
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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29/07/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:51
Juntada de petição
-
20/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:49
Conclusos para despacho
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26/06/2021 15:49
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 24/06/2021 06:00:00.
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23/06/2021 18:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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21/06/2021 21:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:28
Juntada de
-
05/05/2021 17:26
Juntada de
-
19/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810430-92.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MPB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE MENDES DE SOUZA - OAB/MA 9148 EXECUTADO: MASTER MAGAZINE LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARLETE FERREIRA MARTINS - OAB/MA 9532 DESPACHO Ao compulsar os autos verificou-se que até a presente data não houve resposta do ofício ao Detran/MA (id 30905857), razão pela qual determino que seja reexpedido ofício ao Detran/MA, para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) proceda com a retirada de averbação de suspensão da CNH, da parte requerida MARLETE FERREIRA MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o nº *50.***.*22-72, conforme decisão de Id. 30727712.
Após, expeça-se novamente ofício ao Serasa, para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda-se a exclusão do nome de Marlete Ferreira Martins dos cadastros de inadimplentes nos termos do §3º do art. 782 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar Respondendo pela 12ª Vara Cível -
15/04/2021 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:01
Juntada de petição
-
26/03/2021 15:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/03/2021 10:00 12ª Vara Cível de São Luís .
-
16/03/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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01/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810430-92.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MPB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE MENDES DE SOUZA - OAB/MA 9148 EXECUTADO: MASTER MAGAZINE LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARLETE FERREIRA MARTINS - OAB/MA 9532 DESPACHO Em atenção ao Ofício encaminhado pelo Serasa (Id. n° 37841303), reexpeça-se o Ofício de Id. n° 777/2020 (Id. n° 35624344), via Serasajud, informando também o CNPJ da empresa MASTER MAGAZINE LTDA.
Considerando que houve interesse na realização de audiência de conciliação por sistema de videoconferência, designo o dia 18/03/2021 às 10h.
Ficam as partes intimadas de que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
No mais, deixou para apreciar os pedidos de Id. n° 30916492 após a realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
19/01/2021 18:30
Juntada de Ofício
-
19/01/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
19/01/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 04:48
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2020 13:41
Juntada de Ofício
-
04/09/2020 11:38
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2020 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 10:23
Juntada de Ofício
-
31/07/2020 17:28
Juntada de Ato ordinatório
-
30/07/2020 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2020 06:11
Decorrido prazo de CDL em 28/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 11:34
Juntada de diligência
-
23/06/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 09:44
Juntada de Ofício
-
14/05/2020 09:44
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 18:25
Juntada de petição
-
12/05/2020 16:31
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 16:31
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 16:31
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 10:17
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 10:17
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 09:35
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 09:35
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 09:34
Juntada de Ofício
-
12/05/2020 09:28
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:25
Outras Decisões
-
06/05/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 10:35
Juntada de petição
-
04/05/2020 01:10
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 01:27
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:26
Juntada de diligência
-
02/03/2020 13:07
Juntada de embargos de declaração
-
01/03/2020 00:58
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA MARTINS em 28/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2020.
-
20/02/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2020 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:41
Juntada de petição
-
04/02/2020 07:53
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
04/02/2020 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 11:07
Outras Decisões
-
29/01/2020 17:59
Juntada de petição
-
28/01/2020 15:48
Juntada de petição
-
28/01/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:14
Juntada de petição
-
21/01/2020 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
13/01/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2020 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2019 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 09:50
Juntada de petição
-
22/11/2019 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 17:04
Juntada de diligência
-
22/11/2019 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 00:35
Juntada de diligência
-
20/11/2019 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 21:56
Juntada de diligência
-
11/11/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 09:42
Juntada de diligência
-
31/10/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 15:21
Juntada de Ofício
-
24/10/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 16:13
Juntada de diligência
-
22/10/2019 10:01
Juntada de Ofício
-
21/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:22
Juntada de Ofício
-
21/10/2019 10:46
Juntada de Ofício
-
21/10/2019 09:49
Juntada de Ofício
-
21/10/2019 08:52
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 11:49
Juntada de Ofício
-
15/10/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:55
Juntada de petição
-
19/09/2019 02:07
Decorrido prazo de FELIPE MENDES DE SOUZA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2019.
-
19/09/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2019 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 09:17
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:26
Juntada de petição
-
03/09/2019 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2019.
-
03/09/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2019 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 11:29
Juntada de Ato ordinatório
-
29/08/2019 09:36
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
27/08/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 20:36
Juntada de petição
-
19/08/2019 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
17/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2019 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2019 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 03:13
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA MARTINS em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 00:20
Publicado Citação em 08/07/2019.
-
06/07/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2019 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 07:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:58
Juntada de petição
-
12/06/2019 00:17
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
12/06/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2019 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 10:14
Juntada de petição
-
12/03/2019 00:38
Publicado Intimação em 12/03/2019.
-
12/03/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 10:44
Juntada de petição
-
15/02/2019 07:12
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 14:36
Juntada de penhora não realizada
-
12/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 09:37
Juntada de petição
-
10/12/2018 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 15:09
Juntada de Ato ordinatório
-
06/12/2018 13:36
Juntada de penhora não realizada
-
29/11/2018 10:42
Outras Decisões
-
28/11/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 17:01
Juntada de petição
-
21/11/2018 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 09:55
Expedição de Informações pessoalmente
-
13/11/2018 03:57
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA MARTINS em 09/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 00:24
Publicado Intimação em 18/10/2018.
-
18/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2018 00:32
Decorrido prazo de MASTER MAGAZINE LTDA - ME em 10/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 16:32
Decorrido prazo de MASTER MAGAZINE LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 10:51
Juntada de petição
-
04/09/2018 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2018 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/09/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 18:09
Juntada de petição
-
29/08/2018 17:47
Juntada de petição
-
21/08/2018 08:58
Juntada de diligência
-
21/08/2018 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 10:53
Expedição de Mandado
-
23/07/2018 17:08
Juntada de Mandado
-
16/07/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2018 00:04
Decorrido prazo de MASTER MAGAZINE LTDA - ME em 06/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2018 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2018 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 09:59
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 15:38
Juntada de Mandado
-
30/04/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/04/2018 16:51
Juntada de Ato ordinatório
-
24/04/2018 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2018 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2018 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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