TJMA - 0818903-02.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 08:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/02/2025 20:42
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PEREIRA VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA CASTRO SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MIRIAM LOPES BEZERRA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de NEUSANIRA COSTA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA BRAGA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA ELODY DE ABREU SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO BALBINO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO MENESES MARTINS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de IRINEA DIAS SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JOANA GOMES LINHARES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA MATOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA ABREU em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/10/2024 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
11/12/2023 16:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO MENESES MARTINS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA MATOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA CASTRO SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA BRAGA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOANA GOMES LINHARES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de IRINEA DIAS SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO BALBINO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA ELODY DE ABREU SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA ABREU em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MARTINS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de NEUSANIRA COSTA PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MIRIAM LOPES BEZERRA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PEREIRA VIEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
-
15/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818903-02.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR (A): ANA CAROLINA SOUSA BARBOSA DOURADO EMBARGADO (A): ANTONIO MENESES MARTINS E OUTROS ADVOGADO (A): THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA 19.403) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Ante o pedido de atribuição de efeitos infringentes ao embargos de declaração, determino a intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís, 10 de outubro de 2023.
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
Relatora. -
10/10/2023 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA CASTRO SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:07
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PEREIRA VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:07
Decorrido prazo de MIRIAM LOPES BEZERRA SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:07
Decorrido prazo de NEUSANIRA COSTA PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MARTINS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA BRAGA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de IRINEA DIAS SILVA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA MATOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO MENESES MARTINS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:01
Decorrido prazo de MARIA ELODY DE ABREU SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:01
Decorrido prazo de JOAO BALBINO DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:01
Decorrido prazo de JOANA GOMES LINHARES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA ABREU em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2022 09:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/11/2022 01:28
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual: Início dia 25 de outubro de 2022 e fim dia 01 de novembro de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0818903-02.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO.
PROCURADOR: NÃO CONSTA.
AGRAVADOS: ANTONIO MENESES MARTINS, IRINEA DIAS SILVA, JOANA GOMES LINHARES, JOAO BALBINO DOS SANTOS, MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE, MARIA DO CARMO LIMA BRAGA, MARIA ELODY DE ABREU SANTOS, MIRIAM LOPES BEZERRA SANTOS, ROSA MARIA DE SOUSA MARTINS, MARIA JOSE DA COSTA ABREU, MARIA FIRMINA CASTRO SOUZA, NEUSANIRA COSTA PEREIRA, PEDRO ANTONIO PEREIRA VIEIRA, SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS, ANTONIA DA SILVA MATOS.
ADVOGADA: FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA (OAB MA 10.551).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA N. 6542/2005.
PRESCRIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I.
No caso em análise, o agravante pretende a reforma da decisão que rejeitou a impugnação e julgou procedente a execução, confirmando a decisão de implantação do percentual de 1,11% (um vírgula onze por cento) na remuneração do exequente, ora agravado.
II.
Sucede que a matéria já foi objeto de julgamento nesta Corte, que afastou a tese de prescrição por entender que o prazo só inicia após a liquidação de sentença.
III.
Além disso, não há prova de que o agravado tenha aderido expressamente ao PGCE, de modo que a tese de limitação temporal decorrente da reestruturação da carreira não se aplica à espécie.
IV.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
De acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
11/11/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 16:21
Juntada de malote digital
-
11/11/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 11:09
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/10/2022 11:31
Juntada de petição
-
28/10/2022 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2022 15:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/10/2022 15:08
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/09/2022 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/08/2022 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/04/2022 10:36
Juntada de petição
-
08/04/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA CASTRO SOUZA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:07
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PEREIRA VIEIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA ABREU em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MARTINS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:07
Decorrido prazo de NEUSANIRA COSTA PEREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de MIRIAM LOPES BEZERRA SANTOS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA BRAGA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA ELODY DE ABREU SANTOS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de JOAO BALBINO DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de JOANA GOMES LINHARES em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:02
Decorrido prazo de SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA MATOS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:02
Decorrido prazo de IRINEA DIAS SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO MENESES MARTINS em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:57
Juntada de parecer do ministério público
-
17/03/2022 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 07:49
Juntada de malote digital
-
15/03/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de IRINEA DIAS SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA BRAGA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA ELODY DE ABREU SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de JOAO BALBINO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de NEUSANIRA COSTA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MIRIAM LOPES BEZERRA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA ABREU em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PEREIRA VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA CASTRO SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de JOANA GOMES LINHARES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA MATOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO MENESES MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:40
Decorrido prazo de SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/02/2021 13:47
Juntada de contrarrazões
-
26/01/2021 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0818903-02.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO.
PROCURADOR: NÃO CONSTA.
AGRAVADOS: ANTONIO MENESES MARTINS, IRINEA DIAS SILVA, JOANA GOMES LINHARES, JOAO BALBINO DOS SANTOS, MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE, MARIA DO CARMO LIMA BRAGA, MARIA ELODY DE ABREU SANTOS, MIRIAM LOPES BEZERRA SANTOS, ROSA MARIA DE SOUSA MARTINS, MARIA JOSE DA COSTA ABREU, MARIA FIRMINA CASTRO SOUZA, NEUSANIRA COSTA PEREIRA, PEDRO ANTONIO PEREIRA VIEIRA, SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS, ANTONIA DA SILVA MATOS.
ADVOGADA: FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA (OAB MA 10.551).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO MARANHAO, em face da decisão proferida pelo Juízo a quo, nos autos do cumprimento de sentença Nº.0800048-69.2020.8.10.0001 promovido por ANTONIO MENESES MARTINS E OUTROS, ora agravados.
O agravante requereu atribuição de efeito suspensivo, no entanto, para melhor análise do pedido, determino a intimação da parte agravada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões (Art.1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de dezembro de 2020.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
15/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
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