TJMA - 0800920-66.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 16:25
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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01/05/2021 09:15
Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800920-66.2020.8.10.0104 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: DILMA LIMA DE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995 Réu: JOSE HELIO PEREIRA DE SOUSA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descrita, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Pelo exposto, considerando a ausência dos requisitos necessários ao caso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com julgamento do mérito, o que faço com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 30 de Março de 2021. -
30/03/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 14:19
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2021 17:30
Conclusos para despacho
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20/01/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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