TJMA - 0830115-17.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 08:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/05/2021 09:56
Decorrido prazo de ELISANDRA COSTA DIAS em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:18
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830115-17.2020.8.10.0001 AUTOR: ELISANDRA COSTA DIAS Advogados do(a) AUTOR: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951, BENNO CESAR NOGUEIRA DE CALDAS - MA15183 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ELISANDRA COSTA DIAS em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
Juntou à inicial documentos pertinentes à presente demanda.
Antes mesmo de determinada a citação, a parte autora, por meio da Petição de ID 36534279 , requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. É o essencial a relatar.
Decido.
Com efeito, o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Noutro giro, o art. 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal, dispõe que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
São Luís, 21 de fevereiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
30/03/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 19:59
Extinto o processo por desistência
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07/10/2020 16:21
Juntada de petição
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02/10/2020 13:24
Conclusos para despacho
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01/10/2020 09:56
Juntada de petição
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30/09/2020 21:13
Juntada de petição
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30/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 15:09
Conclusos para decisão
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30/09/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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