TJMA - 0800318-88.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 16:18
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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23/03/2022 09:44
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:44
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:56
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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04/03/2022 15:56
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:17
Juntada de decisão (expediente)
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27/12/2021 15:15
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 09:02
Conclusos para decisão
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17/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:39
Juntada de réplica à contestação
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25/11/2021 02:10
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800318-88.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 para manifestar-se, conforme abaixo: ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante no art. 1º, XL do provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial, INTIME-SE, o autor, por seu advogado, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Inês (MA), 23 de novembro de 2021. Jailson Silva Matos Matrícula 118299 Santa Inês/MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. -
23/11/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 22:25
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 10:15
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800318-88.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 para tomar ciência do despacho abaixo: DESPACHO: Com a juntada de Decisão de Id 51080485, dou continuidade ao feito.
Deixo de designar audiência de conciliação ante o manifesto desinteresse autoral.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Caso o demandado tenha advogado constituído nos autos, proceda-se à citação eletronicamente por advogado.
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.Cumpra-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, Juíza de Direito Santa Inês/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. -
06/10/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 10:07
Conclusos para decisão
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19/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:05
Juntada de decisão (expediente)
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01/05/2021 20:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA.
End: Rua do Bambú, s/nº, centro CEP: 65.300-000 Fone (98) 3681-4051 / (98) 3653-3606 E-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800318-88.2021.8.10.0056 Classe CNJ: Empréstimo consignado Requerente:MARIA DAS GRACAS SILVA MOREIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Finalidade: Intimação do Advogado(a) VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 para EMENDAR a inicial, conforme abaixo: "Indefiro os benefícios da Justiça gratuita tendo em vista que a parte pode valer-se do procedimento do Juizado Especial Cível, o qual, além de gratuito, é mais célere e comporta a oitiva de testemunhas.Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas processuais ou peça a conversão para o rito dos Juizados Especiais (com a remessa dos autos ao JECCRIMSI) ou justifique pormenorizadamente a adoção pelo rito comum, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, conforme o caso.Em igual prazo, determino a(o) autor(a) emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 320 e 321, parágrafo único), para:1) juntar a RESPOSTA do banco (o documento juntado refere-se a outrem) BEM COMO A ÍNTEGRA do processo referente à reclamação administrativa e a demonstração de que o aludido processo foi encerrado.Fica, ainda, intimada a advogada do(a) autor(a) para apresentar a declaração a que alude o artigo 425, IV, do CPC.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.".
Santa Inês/MA, 31 de março de 2021.
Jailson Silva Matos (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CG -
31/03/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:11
Outras Decisões
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05/02/2021 18:12
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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