TJMA - 0800325-80.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 17:49
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
22/08/2022 08:47
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 18:26
Homologada a Transação
-
08/08/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:57
Juntada de petição
-
03/08/2022 16:47
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 21:56
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:53
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:29
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:00
Juntada de petição
-
29/03/2022 13:53
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 28/03/2022 23:59.
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08/03/2022 13:40
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:21
Juntada de petição
-
07/12/2021 00:38
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0800325-80.2021.8.10.0056 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MOREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A Finalidade: Intimação do advogado(a) da(s) parte(s) autora DRA.
VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904, para dizer se ainda pretende produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Inês/MA, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 THAMIRES RAFAELLE N.
NUNES Aux.(a) Judiciário(a) Mat. 165985 (assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Santa Inês/MA, e de acordo com o Provimento 39/2020-CGJ; Resolução GP 100/2020 e Resolução n. 234, do Conselho Nacional de Justiça) -
03/12/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:14
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 15:47
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800325-80.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 para tomar ciência do despacho abaixo: DESPACHO: Em acatamento à decisão proferida liminarmente no Agravo de Instrumento interposto pela autora, dou prosseguimento ao feito.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude do desinteresse da autora.
Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Caso o demandado tenha advogado constituído nos autos, proceda-se à citação eletronicamente por advogado.
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Santa Ines/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. -
22/09/2021 15:33
Juntada de Mandado
-
22/09/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:02
Juntada de decisão (expediente)
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27/05/2021 11:35
Juntada de cópia de decisão
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01/05/2021 20:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA.
End: Rua do Bambú, s/nº, centro CEP: 65.300-000 Fone (98) 3681-4051 / (98) 3653-3606 E-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800325-80.2021.8.10.0056 Classe CNJ: Empréstimo consignado Requerente:MARIA DAS GRACAS SILVA MOREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A Finalidade: Intimação do Advogado(a) VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 para EMENDAR a inicial, conforme abaixo: "Indefiro os benefícios da Justiça gratuita tendo em vista que a parte pode valer-se do procedimento do Juizado Especial Cível, o qual, além de gratuito, é mais célere e comporta a oitiva de testemunhas.Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas processuais ou peça a conversão para o rito dos Juizados Especiais (com a remessa dos autos ao JECCRIMSI) ou justifique pormenorizadamente a adoção pelo rito comum, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, conforme o caso.Em igual prazo, determino a(o) autor(a) emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 320 e 321, parágrafo único), para:1) juntar a RESPOSTA do banco (o documento juntado refere-se a outrem) BEM COMO A ÍNTEGRA do processo referente à reclamação administrativa e a demonstração de que o aludido processo foi encerrado.Fica, ainda, intimada a advogada do(a) autor(a) para apresentar a declaração a que alude o artigo 425, IV, do CPC.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.".
Santa Inês/MA, 31 de março de 2021.
Jailson Silva Matos (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CG -
31/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:11
Outras Decisões
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05/02/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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