TJMA - 0801434-29.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 16:40
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:45
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:45
Publicado Sentença (expediente) em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:46
Juntada de Alvará
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:03
Juntada de petição
-
06/06/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:11
Juntada de petição
-
20/02/2024 11:11
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:44
Juntada de petição
-
16/01/2024 16:32
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:37
Transitado em Julgado em 21/12/2023
-
16/01/2024 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2023 21:47
Homologada a Transação
-
19/12/2023 23:55
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:59
Juntada de petição
-
30/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:53
Juntada de petição
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05/05/2023 16:59
Juntada de petição
-
14/04/2023 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 18:07
Juntada de termo
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13/04/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 11:00, 1ª Vara de Estreito.
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13/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:35
Juntada de petição
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21/03/2023 14:56
Juntada de petição
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15/03/2023 19:14
Juntada de petição
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13/03/2023 11:03
Juntada de petição
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13/03/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 11:00, 1ª Vara de Estreito.
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08/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:24
Juntada de petição
-
25/04/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:38
Juntada de petição
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09/11/2021 16:53
Juntada de petição
-
09/11/2021 14:30
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, SN, Centro, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 PROCESSO: 0801434-29.2020.8.10.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO ALVES COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DATA: 03/11/2021 10:30 HORAS JUIZ: BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA AUSÊNCIA: Da parte requerente BENEDITO ALVES COSTA e Do(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN FABIO MATSUYAMA - SP281625. e da parte requerida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1) Aberta a audiência, o patrono da requerente requereu a redesignação do ato processual no ID 55480882. 2) Foi, então, proferido pelo M.M.
Juiz o seguinte despacho: "DEFIRO o pleito autoral.
INTIMEM-SE via DJEN os patronos do requerente para habilitação dos sucessores do autor no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis.
CASO haja habilitação, CERTIFIQUE-SE e CITE-SE o INSS por remessa eletrônica dos autos para fins do art. 690 do NCPC no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CASO haja pedido de desistência, autos CONCLUSOS para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3) Nada mais havendo, o(a) MM.
Juiz(a) deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, GERALDO ARMANDO CHAVES SIQUEIRA MANGABA, Técnico Judiciário, Mat. 165563 digitei e TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES, Secretária Judicial Subscreveu.
BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
06/11/2021 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 18:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 10:30 1ª Vara de Estreito.
-
05/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:13
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
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05/09/2021 11:53
Decorrido prazo de GIOVANI ROMA MISSONI em 02/09/2021 23:59.
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05/09/2021 11:52
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801434-29.2020.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BENEDITO ALVES COSTA Advogados/Autoridades: GIOVANI ROMA MISSONI OAB/MA 11126, JEAN FABIO MATSUYAMA OAB/SP 281625 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2021 (quarta-feira), às 10h30min , a ocorrer na Câmara de Vereadores de Estreito/MA, conforme previamente pactuado com o Presidente da Casa do Povo, pois o Fórum da Comarca de Estreito/MA está interditado desde o dia 16/03/2020, a teor da PORTARIA-TJ-10172020, de lavra do Diretor do Foro desta Comarca, o que obstaculiza a realização de audiências neste recinto.
REQUISITE-SE o plenário da Câmara Municipal para a realização do ato.
INTIMEM-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora, inclusive para que a apresente em banca; b) pessoalmente o INSS (remessa eletrônica dos autos), inclusive com remessa de link para que, querendo, compareça na modalidade virtual.
ADVIRTO que as partes deverão comparecer pessoalmente e apresentar em audiência, independentemente de intimação do juízo, as testemunhas que irão depor (art. 455, caput, do NCPC), até o limite de 02 (duas).
Ademais, PARTICIPO a todos os sujeitos processuais que o uso de máscara será obrigatório.
Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
24/08/2021 17:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 10:30 1ª Vara de Estreito.
-
24/08/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:03
Juntada de petição
-
07/04/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:03
Juntada de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801434-29.2020.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BENEDITO ALVES COSTA Advogados do(a) AUTOR: JEAN FABIO MATSUYAMA - OAB/SP 281625, GIOVANI ROMA MISSONI - OAB/MA 11126 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do NCPC). 02) Considerando a inexistência de conciliador ou mediador nesta Comarca (art. 334 do NCPC), DEIXO de pautar a referida audiência inicial, sem prejuízo de posterior designação caso as partes demonstrem interesse em conciliar. 03) Sendo assim, CITE-SE pessoalmente, com remessa dos autos, o INSS para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 335 c/c 183, "caput" e §1º, ambos do NCPC), com as advertências do art. 344 do NCPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 04) Apresentada contestação, INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora para que diga(m) em réplica(m) no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do NCPC), ocasião na qual também deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado da lide. 05) Ato contínuo, INTIME(M)-SE pessoalmente o INSS, com remessa dos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 218, §3°, c/c 183, ambos do NCPC), também especifique(m) as provas que pretende(m) produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postule(m) julgamento antecipado da lide. 06) Em seguida, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
01/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:17
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
20/03/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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