TJMA - 0804039-56.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:42
Decorrido prazo de ANTONIA FRANKLIN CARVALHO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:42
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 02:42
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2021.
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03/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804039-56.2020.8.10.0000 – PORTO FRANCO Processo de Origem: 0800726-25.2020.8.10.0053 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Antônia Franklin Carvalho Advogado(a): Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA nº 16.270) Agravado(a): Banco Bradesco S/A Advogado(a): sem advogado(a) cadastrado(a) nos autos EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA PRÉVIA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CONSUMIDOR.GOV.
IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER LIMITAÇÃO AO LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO FORA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
RECURSO PROVIDO. 1.
Descabe condicionar o prosseguimento da sua demanda de origem e a apreciação do seu pedido de tutela provisória, à prévia demonstração de foi buscado junto ao réu a solução do conflito 2. É indubitável que a tentativa de solução do litígio pela plataforma consumidor.gov, ou qualquer outra via administrativa, não é requisito para propositura da demanda perante a seara judicial, tampouco configura condição da ação, exceto para ações previdenciárias em consonância com REsp 1.369.834/SP e para as ações de cobrança de Seguro DPVAT em consonância com RE 631.240/MG. 3.
Recurso provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18/03/2021 a 25/03/2021, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
01/04/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:46
Conhecido o recurso de ANTONIA FRANKLIN CARVALHO - CPF: *23.***.*73-34 (AGRAVANTE) e provido
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25/03/2021 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/03/2021 09:10
Juntada de parecer do ministério público
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03/03/2021 13:31
Incluído em pauta para 18/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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02/03/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2021 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2020 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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01/12/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 21:40
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2020 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 03:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:59
Decorrido prazo de ANTONIA FRANKLIN CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 04:35
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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24/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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23/04/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 09:55
Juntada de malote digital
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22/04/2020 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 15:25
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2020 21:32
Conclusos para decisão
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16/04/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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