TJMA - 0802349-44.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 06:55
Decorrido prazo de VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:55
Decorrido prazo de ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
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26/10/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 06:28
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 06:28
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
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20/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802349-44.2020.8.10.0015 Promovente(s): ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA Rua General Artur Carvalho, 207, CONDOMINIO GRAN VILAGI BRASIL I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADILSON SANTOS SILVA MELO, CRISTIANO KALKMANN ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros Endereço:ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA Rua General Artur Carvalho, 207, CONDOMINIO GRAN VILAGI BRASIL I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/10/2021 -
19/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:00
Juntada de Alvará
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18/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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13/10/2021 19:53
Juntada de Certidão
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07/10/2021 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2021 13:52
Conclusos para decisão
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29/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:58
Juntada de petição
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29/09/2021 09:42
Decorrido prazo de ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:42
Decorrido prazo de HERA FABRICA DE MOVEIS LTDA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:42
Decorrido prazo de VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 17:09
Juntada de petição
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22/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802349-44.2020.8.10.0015 Promovente(s): VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA Rua General Artur Carvalho, 207, CONDOMINIO GRAN VILAGI BRASIL I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR Promovido : HERA FABRICA DE MOVEIS LTDA MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Telefone(s): (98)2108-2173 / (98)2108-2170 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADILSON SANTOS SILVA MELO, CRISTIANO KALKMANN ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINALISTO POSTO, acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por compreender que houve uma atitude omissa na análise que gerou uma sentença que merece ser retificada com os seguintes termos: “Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos do Requerente, para DETERMINAR que a parte Requerida, Mateus Supermercado, restitua o valor de R$ 1.734,72 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) em favor do Requerente, Rosivaldo Alves de Oliveira, bem como promova a retirada do produto, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados desta data.
Ainda CONDENO o supermercado Requerido, Mateus Supermercado S.A, a compensar a título de reparação por danos morais a Requerente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade - acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados desta data.
Excluo a parte Valeska França Ferreira de Oliveira do polo ativo da demanda, por não ser a parte legal na relação de consumo.
Noutro ponto, ao ser acolhia a preliminar de ilegitimidade passiva da parte Hera Fábrica de Móveis Eireli, julgo EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, CPC/2015.Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual.Existindo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora e intime-a para recebimento em 5 dias.
Após, arquive-se.Em caso de recurso, à parte que não for beneficiada com a assistência judiciária gratuita competira as custas quando o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 10/09/2021 -
10/09/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2021 11:12
Conclusos para decisão
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29/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
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03/07/2021 05:57
Decorrido prazo de VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 05:57
Decorrido prazo de ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
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26/06/2021 11:56
Decorrido prazo de HERA FABRICA DE MOVEIS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 05:51
Decorrido prazo de ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 05:51
Decorrido prazo de VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 18:40
Juntada de contrarrazões
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24/06/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 15:32
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 21:04
Conclusos para decisão
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21/06/2021 21:04
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:46
Juntada de embargos de declaração
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11/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:27
Julgado procedente o pedido
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14/04/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/03/2021 00:02
Juntada de contestação
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08/03/2021 20:00
Juntada de petição
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08/03/2021 19:55
Juntada de contestação
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23/02/2021 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2021 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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30/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802349-44.2020.8.10.0015 Promovente(s) : VALESKA FRANCA FERREIRA DE OLIVEIRA Rua General Artur Carvalho, 207, CONDOMINIO GRAN VILAGI BRASIL I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR Promovido : HERA FABRICA DE MOVEIS LTDA AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 3851, SALA 02, PIA, NOVA PETRóPOLIS - RS - CEP: 95150-000 MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Avenida Daniel de La Touche, RUA 99, 08, VINHAIS, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/03/2021 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
15/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 09:21
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 14:08
Conclusos para decisão
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11/12/2020 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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