TJMA - 0008722-79.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:29
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 18:31
Juntada de petição
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30/01/2023 08:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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28/11/2022 11:22
Realizado cálculo de custas
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10/11/2022 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
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30/10/2022 23:46
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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30/10/2022 17:38
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:24
Homologada a Transação
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13/07/2022 15:43
Juntada de petição
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06/04/2022 15:12
Juntada de petição
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23/04/2021 23:52
Conclusos para despacho
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23/04/2021 23:51
Juntada de Certidão
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23/04/2021 23:50
Juntada de Certidão
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12/04/2021 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 09/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 17:58
Juntada de petição
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08/04/2021 08:23
Juntada de petição
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08/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 05:17
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008722-79.2014.8.10.0001 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: SAAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 REU: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: ADOLFO SILVA FONSECA - MA8372 DESPACHO Entendo que o processo se encontra maduro para receber julgamento do mérito, mormente porque já consta dos autos o laudo da perícia técnica.
No entanto, com o objetivo de evitar futuras arguições de nulidades, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou do contrário que justifiquem e especifiquem as provas a serem produzidas, .
Ficam advertidas as partes de que o silêncio a este comando judicial implicará em anuência tácita e o processo ficará concluso para julgamento, nos temos do art. 355, I, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de março de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
26/03/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 11:36
Juntada de petição
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09/12/2020 16:06
Juntada de petição
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09/12/2020 16:00
Juntada de petição
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09/12/2020 15:56
Juntada de petição
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19/11/2020 21:54
Conclusos para despacho
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19/11/2020 21:53
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:14
Decorrido prazo de ADOLFO SILVA FONSECA em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 04:11
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 16:03
Juntada de Certidão
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19/10/2020 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/10/2020 14:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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