TJMA - 0801662-68.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 16:07
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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22/04/2021 06:07
Decorrido prazo de CISLENE MORAIS DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 16:31
Decorrido prazo de LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS em 12/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 21:36
Juntada de Certidão
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29/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801662-68.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Autor CISLENE MORAIS DA SILVA Advogado VENILSON BATISTA PEREIRA - OABMA18955 Reu LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por CISLENE MORAIS DA SILVA contra a LEANDRO CONCEIÇÃO DE MORAIS, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer em audiência de conciliação designada para o feito, sem apresentar qualquer justificativa.
Dentre as causas extintivas do feito tem-se o não comparecimento da parte autora em qualquer das audiências do processo, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se, observados a revelia ou contumácia das partes.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 11 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
26/03/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:00
Expedição de Informações por telefone.
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23/02/2021 17:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/02/2021 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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28/01/2021 17:38
Juntada de petição
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17/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 10:43
Juntada de diligência
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30/11/2020 01:56
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/11/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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