TJMA - 0800082-41.2020.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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22/07/2022 05:54
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2022 21:51
Conclusos para despacho
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21/06/2022 21:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 21:48
Juntada de termo
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21/06/2022 16:16
Juntada de petição
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06/06/2022 13:33
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:38
Juntada de petição
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05/03/2022 18:21
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
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22/02/2022 21:11
Decorrido prazo de EVALDO CONSTANTINO DA LUZ em 03/02/2022 23:59.
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12/01/2022 17:03
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 17:33
Juntada de Certidão
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14/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:04
Juntada de petição
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29/07/2021 10:50
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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29/07/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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25/07/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
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15/06/2021 16:45
Juntada de petição
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24/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 13:50
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:48
Juntada de petição
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15/04/2021 06:59
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800082-41.2020.8.10.0099 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária] Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO OAB/MA 3796 Requerido(a): EVALDO CONSTANTINO DA LUZ DESPACHO Intime-se a exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a taxa processual devida para cumprimento de localização de bens da parte executada, através do sistema RENAJUD. Após recolhidas as custas processuais respectivas, certificar a regularidade do pagamento, ficando desde já autorizado nos termos do art. 831 e 835 e incisos, ambos do CPC, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, da dívida exequenda, em nome da parte executada, devendo os resultados serem lançados nos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias pela Secretaria Judicial. Após cumpridas as diligências, certifique-se e dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não haja o recolhimento da taxa para pesquisa no sistema RENAJUD, ou não havendo manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
12/04/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
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06/04/2021 08:59
Juntada de Certidão
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06/04/2021 03:01
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 17:40
Juntada de petição
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02/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800082-41.2020.8.10.0099 Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-B Requerido(a): EVALDO CONSTANTINO DA LUZ DESPACHO Intime-se a exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a taxa processual devida para cumprimento de localização de bens da parte executada, através do sistema BACENJUD. Após recolhidas as custas processuais respectivas, certificar a regularidade do pagamento, ficando desde já autorizado nos termos do art. 831 e 835 e incisos, ambos do CPC, a penhora em dinheiro, via BACENJUD, da dívida exequenda, em nome da parte executada, devendo os resultados serem lançados nos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias pela Secretaria Judicial. Após cumpridas as diligências, certifique-se e dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não haja o recolhimento da taxa para pesquisa no sistema BACENJUD, ou não havendo manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
01/04/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 21:23
Juntada de penhora não realizada
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09/03/2021 11:43
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/12/2020 15:22
Juntada de Certidão
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04/12/2020 17:49
Juntada de petição
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13/11/2020 01:15
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 11:10
Juntada de termo
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24/08/2020 18:20
Conclusos para despacho
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24/08/2020 18:20
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:19
Juntada de petição
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08/06/2020 15:07
Juntada de protocolo
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02/06/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 01:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 12:27
Conclusos para despacho
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17/04/2020 12:26
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2020 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2020 17:06
Juntada de diligência
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19/02/2020 11:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:01
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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