TJMA - 0802348-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 14:39
Cancelada a Distribuição
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05/05/2021 14:38
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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28/04/2021 10:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802348-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA ELISABETHE COSTA CORREA Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068 REU: SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA, APICE SECURITIZADORA S.A. SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Lucros Cessantes, em que a parte autora requereu a Assistência Judiciária Gratuita.
Condicionou-se o deferimento à comprovação do preenchimento dos pressupostos (Id. 27655811).
Ato seguinte, a autora pediu reconsideração e juntou sua declaração de imposto de renda (Ids. 29387973 e 33643010), restando indeferida a benesse (Id. 34058848).
Ressalte-se, que interposto Agravo de Instrumento, este sequer foi conhecido devido a falta de preparo.
No essencial é o relatório, decido.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de promover ato que lhe competia, indispensável ao prosseguimento do feito, mediante o transcurso do prazo de recolhimento das custas (art. 102, caput, CPC), cabe proceder-se ao cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista o recolhimento das despesas processuais ser uma exigência legalmente prevista para a validade do processo, ensejando, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 102, parágrafo único c/c 290 e 485, IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Cancele-se a distribuição.
Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 30 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
31/03/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
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25/09/2020 13:01
Juntada de termo
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28/08/2020 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:11
Conclusos para despacho
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24/08/2020 18:03
Juntada de petição
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07/08/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
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29/07/2020 02:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 10:16
Juntada de petição
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25/06/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 15:33
Conclusos para despacho
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15/06/2020 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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15/06/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2020 14:18
Declarada incompetência
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25/03/2020 09:37
Conclusos para despacho
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18/03/2020 17:55
Juntada de petição
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17/02/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 09:02
Conclusos para despacho
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27/01/2020 09:57
Juntada de petição
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24/01/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 12:45
Conclusos para decisão
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24/01/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
16/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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