TJMA - 0804773-70.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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20/08/2022 01:18
Decorrido prazo de VALDEMIR BARROS RIBEIRO FILHO em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:12
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:24
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2022 02:43
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2022.
-
02/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2022 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/08/2022 11:16
Juntada de documento
-
01/08/2022 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/07/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 09:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/07/2022 12:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/07/2022 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2022 12:42
Juntada de documento
-
27/07/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/07/2022 17:06
Determinada a redistribuição dos autos
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13/04/2021 00:48
Decorrido prazo de EDGERSON DE ARAUJO CUNHA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2021 12:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/04/2021 12:18
Juntada de documento
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05/04/2021 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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01/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0804773-70.2021.8.10.0000 PACIENTE: VALDEMIR BARROS RIBEIRO FILHO IMPETRANTE: EDGERSON DE ARAÚJO CUNHA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE URBANO SANTOS-MA DESPACHO Verifico que há prevenção entre o presente habeas corpus e o Habeas Corpus nº 0804554-57.2021.8.10.000, que teve como relator o ilustre Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Ante ao exposto, a teor do que dispõe o art. 242 do RITJ/MA, entendo como prevento o Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho para o julgamento do presente autos, determinando que estes autos lhe sejam encaminhados através da distribuição, com as devidas baixas em relação ao signatário.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
31/03/2021 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/03/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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