TJMA - 0802243-75.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:25
Decorrido prazo de IVO DE OLIVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:13
Juntada de petição
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06/02/2023 14:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2023 20:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808171-07.2018.8.10.0040
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23/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:53
Juntada de termo
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23/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:36
Conclusos para decisão
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25/04/2022 13:34
Juntada de termo
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25/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
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29/03/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
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29/11/2021 01:41
Juntada de petição
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25/11/2021 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2021 23:59.
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04/11/2021 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 20:39
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2021 08:51
Juntada de petição
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22/07/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
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14/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:34
Conclusos para despacho
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11/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:29
Decorrido prazo de COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES em 12/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 16:01
Juntada de petição
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05/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho – Imperatriz/MA, CEP 65.901-100 – E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0802243-75.2018.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL
Vistos.
Indefiro o pedido de substituição de garantia formulado nos autos pela executada (id 32137731), sob o argumento das consequências relacionadas à crise econômica provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visto que os prejuízos e onerosidade excessiva alegados não restaram demonstrados nos autos, tampouco que não subsistisse as razões de justa causa para a recusa fazendária, ônus que competia ao postulante e dele não se desincumbiu, bem como em virtude de que “ (…) a Jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido da impossibilidade de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia sem o aval da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação do disposto no art. 620 do CPC (princípio da menor onerosidade), o que não ficou demonstrado no caso concreto.” (STJ – AgInt no AREsp nº. 1448340/SP 2019/0038280-9; Rel.
Min.
Og Fernandes; 2a Turma; DJE 20/09/2019).
No mesmo sentido, “uma vez realizada a penhora em dinheiro, não cabe a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária tendo em vista, especialmente, o princípio da satisfação do credor.” (STJ – AgInt no AREsp nº. 932499/SP; Rel.
Min.
Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJE 26/04/2018).
Intimem-se as partes, o exequente, inclusive, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
30/03/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 10:32
Outras Decisões
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23/02/2021 08:06
Conclusos para despacho
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10/02/2021 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2021 13:22
Declarada incompetência
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26/08/2020 12:59
Conclusos para despacho
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21/08/2020 08:37
Juntada de petição
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15/07/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 16:17
Juntada de petição
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25/06/2018 08:43
Conclusos para despacho
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24/06/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/06/2018 16:00
Juntada de Ato ordinatório
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13/06/2018 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES em 12/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 17:00
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2018 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2018 11:41
Expedição de Mandado
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18/04/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 09:08
Conclusos para despacho
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02/03/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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