TJMA - 0810840-19.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:57
Juntada de termo
-
02/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:28
Juntada de Mandado
-
18/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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17/05/2022 13:30
Realizado cálculo de custas
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15/05/2022 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
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01/05/2022 01:15
Decorrido prazo de BRUNO ANDERSON LIMA COSTA em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:19
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810840-19.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ANDERSON LIMA COSTA - MA14742 REU: ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BRAGA, TV MEARIM LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
São Luís, 8 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
08/04/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:05
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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01/04/2022 18:32
Decorrido prazo de BRUNO ANDERSON LIMA COSTA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:16
Decorrido prazo de BRUNO ANDERSON LIMA COSTA em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:53
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/08/2021 15:05
Conclusos para decisão
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19/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:37
Decorrido prazo de TV MEARIM LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:32
Decorrido prazo de TV MEARIM LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 18:46
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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31/07/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:03
Conclusos para decisão
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19/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 12:54
Decorrido prazo de ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BRAGA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 12:53
Decorrido prazo de TV MEARIM LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 22:49
Juntada de embargos de declaração
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11/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2021 14:20
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de TV MEARIM LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BRAGA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de TV MEARIM LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BRAGA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de BRUNO ANDERSON LIMA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:43
Decorrido prazo de BRUNO ANDERSON LIMA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810840-19.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO COSTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ANDERSON LIMA COSTA - OAB/MA 14742 REU: ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BRAGA, TV MEARIM LTDA - ME DESPACHO Ao consultar os autos verifico que a parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação(Id. 39519016).
Nesse contexto, a REVELIA se aperfeiçoou de acordo com exegese que decorre diretamente da norma processual(CPC/15, art. 344).
Impende acentuar que é assente que a aplicação dos efeitos da revelia não obriga peremptoriamente à procedência do pleito deduzido em juízo na exordial, porquanto ela é relativa e, somente ao cotejo do conjunto probatório é que este juízo, quando da prolação da sentença, acolherá ou rejeitará o pleito autoral.
Dito isto, decreto a revelia por não ter a parte ré apresentado defesa no prazo de lei.
Noutra via, dando-se prosseguimento ao feito, com respaldo nos artigos 6º1 e 7º2 do Código de Processo Civil/2015, manifeste(m)-se a(s) parte(s), querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo comum de 5(cinco) dias, especificando as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 12 de janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:03
Conclusos para despacho
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28/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
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16/12/2020 05:04
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL em 15/12/2020 23:59:59.
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28/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
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28/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
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01/06/2020 12:10
Expedição de Carta precatória.
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01/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
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17/04/2020 18:28
Juntada de Carta precatória
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30/03/2020 18:38
Juntada de petição
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05/03/2020 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 13:48
Conclusos para despacho
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13/01/2020 13:48
Juntada de Certidão
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13/01/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 15:36
Juntada de Certidão
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19/12/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 12:09
Conclusos para despacho
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26/08/2019 16:46
Juntada de petição
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06/08/2019 01:01
Decorrido prazo de TV MEARIM LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 01:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA SANTOS em 23/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2019 17:02
Juntada de petição
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02/07/2019 11:56
Juntada de termo
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12/06/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 08:57
Conclusos para despacho
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11/03/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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