TJMA - 0000008-22.1987.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 11:48
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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19/02/2022 15:39
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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19/02/2022 14:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59.
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19/02/2022 14:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 09:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000008-22.1987.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A PARTE(S) REQUERIDA(S): METALPAR-METALURGICA PARAIBANA LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID 55538202): "...
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,3 de novembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)".
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2022.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara. -
12/01/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 20:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2021 07:45
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 07:44
Juntada de Certidão
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13/10/2021 07:42
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 09:08
Juntada de termo
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30/08/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2021 20:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 12:57
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:14
Juntada de petição
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17/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
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10/02/2021 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000008-22.1987.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados: DR.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757 e DR.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A PARTE(S) EXECUTADA(S): METALPAR-METALURGICA PARAIBANA LTDA e outros (2) Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DR.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757 e DR.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A para tomarem ciência do inteiro teor do DESPACHO (ID 40187615) proferido por este Juízo: "Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 25 de janeiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito Titular." Pinheiro/MA, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
29/01/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
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25/01/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:17
Conclusos para despacho
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25/01/2021 10:26
Juntada de petição
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15/01/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000008-22.1987.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE(S) REQUERIDA(S): METALPAR-METALURGICA PARAIBANA LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 38439164 ): "Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 ( quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção." Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
14/01/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:52
Juntada de petição
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25/11/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
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20/11/2020 06:16
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
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23/10/2020 15:48
Recebidos os autos
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23/10/2020 15:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/1987
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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