TJMA - 0014568-19.2010.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:23
Juntada de petição
-
21/05/2021 08:52
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 09:26
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:12
Juntada de petição
-
02/03/2021 22:12
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 22:11
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
11/02/2021 10:42
Juntada de petição
-
29/01/2021 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0014568-19.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: DAVI DE MATOS NUNES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o exequente postulou sua extinção, em razão de o executado ter cumprido perante ele a sua obrigação exequenda, conforme petição cadastrada sob Id. 39278005.
Breve síntese.
Decido.
Não vejo óbice a extinção do presente cumprimento de sentença, ante a afirmação(Id. 39278002) do exequente CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSIONO SUPERIOR de que a obrigação encontra-se efetivamente quitada pelo executado DAVI MATOS NUNES.
Sendo assim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526,§3º1 c/c 924, II2, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís(MA), 07/01/2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
15/01/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2020 13:45
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 17:34
Juntada de petição
-
19/09/2020 15:20
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2020 10:37
Juntada de Carta precatória
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30/01/2020 15:18
Juntada de petição
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29/01/2020 11:29
Decorrido prazo de DAVI DE MATOS NUNES em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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16/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2020 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/01/2020 14:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2010
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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