TJMA - 0000159-45.2018.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2021 17:25
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 17:24
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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01/05/2021 10:22
Decorrido prazo de JOSENILDO GALENO TEIXEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:44
Decorrido prazo de ROSARIA SILVA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:36
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000159-45.2018.8.10.0102 AUTOR: ALCIRENE MONTEIRO DE SOUSA, ALDENIRA DIAS DOS SANTOS, ANA ROSA SILVA DE ANDRADE, ANAIDES FERNANDES ANDRADE, DIVINO GOMES DE ABREU SANTOS, DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS, DOMINGOS DE SOUZA, EDINAMAR COSTA PINHEIRO, EDINEI DA SILVA NASCIMENTO, ELISANGELA MARIA NUNES BORGES, ELMIZINA SANTOS DA SOLIDADE, EUNICE VIEIRA DE ALMEIDA, EVALDO FERNANDO CONCEICAO, FELIX RIBEIRO DE ANDRADE FILHO, FRANCIANE GONCALVES ARAUJO, FRANCILENE DA SILVA, FRANCISCA COELHO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BRANDAO, FRANCISCO PINHEIRO PIMENTEL, FRANCISCO SANTOS GONCALVES, FRANCISCO CONCEICAO ALVES, JEANE PEREIRA DE CARVALHO, JOANICE PEREIRA DE CARVALHO, JOSE EDILSON PEREIRA DA SILVA, JOSE OCIONE SILVA ALMEIDA, JOSEVALDO DA SILVA IBIAPINO, JURANDI MATIAS RAMALHO, LEILA MARINHO MARTINS, LUCIANA SOARES DE MELO, LURDIMINA TEODORO DOS SANTOS, MADILSON RIBEIRO CALDAS, MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA DAS GRACAS SOUSA SILVA DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA, MARIA RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA, MARIA RODRIGUES, NHIRCELE SOUSA DA COSTA, OCELIO DE ARAUJO GALVAO, ORLANDO MOTA DE ARAUJO, RAFAEL ROMARIO NASCIMENTO DE SOUSA, RAIANE DE MORAIS BRITO CORTEZ, RAIMUNDA DA MOTA GUIMARAES, ROGERIO SANTOS DA SILVA, ROMAILTON CARDOSO COSTA, ROMILDO SANTOS PINHEIRO, VALDETH DE SOUSA MONTEIRO, VANGELA OLIVEIRA BEZERRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE Advogados do(a) AUTOR: ROSARIA SILVA RIBEIRO - MA12909, JOSENILDO GALENO TEIXEIRA - MA11086 REU: MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE SENTENÇA: Na presente demanda foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, com as advertências do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, tendo a parte demandante quedado-se inerte. É relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 284 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A autora, apesar de devidamente intimada para emendar a inicial, quedou-se inerte, consoante certificado nos autos.
Nesse cenário, a petição inicial dever ser indeferida e o presente feito extinto sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e Extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
30/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 17:26
Indeferida a petição inicial
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17/02/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:22
Decorrido prazo de ALDENIRA DIAS DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
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11/11/2020 09:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/11/2020 09:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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