TJMA - 0001253-90.2016.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 06:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 09:26
Juntada de Alvará
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13/04/2021 15:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/04/2021 02:10
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 05:55
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0001253-90.2016.8.10.0104 AÇÃO: [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA FRANCISCA MENDES BRITO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES DESPACHO Preliminarmente, altere a secretaria a classe processual, fazendo constar "cumprimento de sentença".
Considerando que o Requerido realizou depósito voluntário, intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para querendo, no prazo 05 (cinco) dias, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526 §1° do CPC/2015. Em caso de concordância ao valor depositado, determino a expedição do alvará judicial em nome da parte autora e de seu patrono, mediante prévio recolhimento do valor das custas do selo.
Intimando-os para levantamento.
Ademais, havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos. A contrario sensu, existindo concordância e, nada mais havendo o que ser decidido, arquive-se. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
26/03/2021 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 14:29
Juntada de despacho (expediente)
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25/09/2020 14:52
Conclusos para despacho
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20/07/2020 07:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 15:03
Juntada de petição
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09/07/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:54
Juntada de petição
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07/07/2020 23:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/07/2020 23:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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