TJMA - 0814110-65.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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15/06/2022 19:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/06/2022 10:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/06/2022 10:32
Juntada de petição
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09/06/2022 20:01
Juntada de petição
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03/06/2022 15:46
Juntada de petição
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02/06/2022 03:41
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2022.
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02/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 14:36
Juntada de petição
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28/04/2022 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 14:41
Juntada de termo
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06/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:05
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 19:05
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/01/2022 23:59.
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06/12/2021 10:23
Juntada de petição
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01/12/2021 13:14
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 18:06
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
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16/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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01/05/2021 06:16
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:49
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814110-65.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ADALBERTO ALVES DE MORAIS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ADALBERTO ALVES DE MORAIS, por Advogado do(a) AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A, por todo teor do despacho ( 39843498 ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. Determino o prosseguimento do feito, eis que superados os motivos que ensejaram a sua suspensão.
A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 29 de março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
29/03/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:01
Juntada de Ofício
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14/01/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 16:12
Conclusos para decisão
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16/10/2020 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2020 08:33
Conclusos para decisão
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24/06/2020 05:06
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 11:26
Juntada de petição
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16/04/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 11:01
Conclusos para decisão
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06/08/2019 12:33
Juntada de petição
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13/06/2019 00:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2019 09:02
Juntada de petição
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23/04/2019 11:26
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2019 11:17
Juntada de Certidão
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11/02/2019 19:55
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 14:04
Publicado Intimação em 23/01/2019.
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22/01/2019 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 08:41
Conclusos para despacho
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27/10/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2018
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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