TJMA - 0801586-45.2017.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:33
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DJACIR CARVALHO DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 09:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:05
Juntada de petição
-
05/04/2024 02:00
Decorrido prazo de DJACIR CARVALHO DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:35
Juntada de petição
-
01/02/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DJACIR CARVALHO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:51
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/10/2023 12:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:27
Juntada de petição
-
23/09/2023 02:16
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2023 11:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 10:47
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:43
Outras Decisões
-
02/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2023 17:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MEDEIROS DAMASCENO em 14/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:02
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:40
Decorrido prazo de DJACIR CARVALHO DE SOUSA em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:31
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:47
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:44
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801586-45.2017.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DJACIR CARVALHO DE SOUSA Advogado: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO OAB: MA11980 Endereço: desconhecido DEMANDADO: G M DAMASCENO - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte reclamante intimada da decisão cujo teor segue transcrito:Indefiro, neste momento, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores.
Cientifique-se o autor.Concomitantemente, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação em desfavor do réu.Cumpra-se.São Luís (MA), 11 de março de 2021 -
23/04/2021 10:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de DJACIR CARVALHO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de DJACIR CARVALHO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
25/01/2021 15:31
Juntada de petição
-
15/01/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801586-45.2017.8.10.0016 | PJE Promovente: DJACIR CARVALHO DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 Promovido: G M DAMASCENO - ME DESPACHO Intime-se a parte reclamante para manifestar-se quanto aos documentos que atestam o insucesso da penhora on line, e indicar bens passíveis de constrição, tudo em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de dezembro de 2020 -
14/01/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:26
Juntada de penhora não realizada
-
13/12/2020 13:59
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/09/2020 10:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/07/2020 12:11
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
27/05/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 14:44
Juntada de diligência
-
07/11/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:16
Juntada de petição
-
08/04/2019 10:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/03/2019 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 21:27
Juntada de diligência
-
18/12/2018 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 16:09
Decorrido prazo de DJACIR CARVALHO DE SOUSA em 07/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 21:27
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2018 13:21
Conclusos para julgamento
-
17/10/2018 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/10/2018 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/08/2018 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2018 15:06
Juntada de ata da audiência
-
08/08/2018 09:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/10/2018 09:00.
-
03/08/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 08:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2018 17:47
Expedição de Mandado
-
23/05/2018 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/08/2018 09:00.
-
27/04/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 11:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2018 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/01/2018 13:42
Expedição de Mandado
-
04/12/2017 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2018 10:30.
-
04/12/2017 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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