TJMA - 0807043-15.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 03:10
Decorrido prazo de ASTROGILDO LEITE SENA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 18:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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06/10/2021 11:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:51
Conclusos para decisão
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06/10/2021 10:51
Juntada de termo
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06/10/2021 07:39
Decorrido prazo de ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:14
Juntada de petição
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23/09/2021 12:42
Juntada de petição
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21/09/2021 20:20
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807043-15.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ASTROGILDO LEITE SENA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/09/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 16:49
Conclusos para decisão
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12/02/2021 06:28
Decorrido prazo de ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:23
Juntada de petição
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06/02/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807043-15.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ASTROGILDO LEITE SENA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - OAB/MA 16598, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - OAB/MA 20287 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão. De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Azarias Cavalcente Alencar, Juiz Substituto respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
18/01/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 15:44
Juntada de Ato ordinatório
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05/01/2021 09:08
Juntada de petição
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04/01/2021 12:59
Juntada de contestação
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27/11/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 17:52
Conclusos para despacho
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03/12/2019 11:40
Juntada de petição
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03/12/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 13:41
Conclusos para despacho
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16/05/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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