TJMA - 0000501-47.2010.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2022 20:57
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 22/02/2022 23:59.
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28/02/2022 20:53
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 22/02/2022 23:59.
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12/02/2022 22:58
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:17
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:03
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:03
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000501-47.2010.8.10.0034 DENOMINAÇÃO:Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente (S): FRANCISCO VIANA DA SILVA SANTOS Advogado(a): PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO OAB/MA 8.167 Requerido (S) : BANCO DO NORDESTE Advogado (a): JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO OAB/MA 4.945 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Considerando que o ato ordinatório de intimação acerca da migração dos autos para PJE consta partes diversas da presente demanda ,e em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, DETERMINO QUE INTIMEM-SE AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Anote-se que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne JUIZ DE DIREITO -
15/01/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 01:03
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 19:22
Conclusos para despacho
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09/07/2020 16:45
Juntada de protocolo
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08/06/2020 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 18:11
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2020 18:10
Juntada de Certidão
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06/06/2020 17:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/06/2020 17:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2010
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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