TJMA - 0800788-68.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 08:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:56
Juntada de petição
-
18/11/2022 10:51
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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07/09/2022 12:24
Juntada de certidão da contadoria
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29/04/2022 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2022 10:04
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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23/03/2022 08:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 13:35
Juntada de petição
-
10/03/2022 09:58
Juntada de petição
-
04/03/2022 10:02
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:31
Homologada a Transação
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13/01/2022 10:14
Juntada de petição
-
15/12/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:22
Juntada de termo
-
14/12/2021 17:31
Juntada de petição
-
25/11/2021 15:18
Juntada de petição
-
25/11/2021 15:15
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 01:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:42
Juntada de petição
-
22/10/2021 05:38
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800788-68.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES MENDONCA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54769875) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido na presente demanda (Nº 187495053); b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, desde fevereiro de 2020 até outubro de 2021, totalizando 21 (vinte e uma) parcelas de R$ 19,00 (dezenove reais) cada, devendo ser corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Gratuidade de justiça já deferida à parte autora nos presentes autos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 20 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 20 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
20/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:27
Juntada de petição
-
26/07/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 08:30
Outras Decisões
-
12/07/2021 06:17
Conclusos para decisão
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11/07/2021 23:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 18:40
Juntada de petição
-
01/07/2021 08:44
Juntada de petição
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30/06/2021 01:50
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:31
Juntada de réplica à contestação
-
28/04/2021 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2021 06:25
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800788-68.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES MENDONCA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 43742224) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/04/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2021 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/04/2021 10:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
08/04/2021 10:13
Conciliação infrutífera
-
08/04/2021 08:51
Juntada de petição
-
08/04/2021 06:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
05/03/2021 08:54
Juntada de termo
-
02/03/2021 16:19
Juntada de petição
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01/03/2021 11:04
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800788-68.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 08/04/2021 10:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/02/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 09:54
Audiência Processual por videoconferência designada para 08/04/2021 10:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/02/2021 11:07
Juntada de termo
-
02/02/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 17:39
Juntada de petição
-
30/01/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800788-68.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 38447446 ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
14/01/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 15:58
Juntada de petição
-
04/11/2020 04:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2020 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
16/06/2020 08:33
Juntada de petição
-
11/06/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 21:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
27/05/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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