TJMA - 0802476-85.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 09:29
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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28/03/2022 21:21
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FERREIRA QUEIROZ em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 15:46
Publicado Sentença em 03/03/2022.
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07/03/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 15:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/10/2021 16:49
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 16:48
Juntada de termo
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19/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FERREIRA QUEIROZ em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FERREIRA QUEIROZ em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 08:53
Juntada de petição
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22/09/2021 12:16
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802476-85.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DAS MERCES FERREIRA QUEIROZ ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUAN ALVES GOMES - MA19374 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, A SEGUIR TRANSCRITO(A): ".
Autos n°. 0802476-85.2021.8.10.0034 DESPACHO A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente.
Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
13/09/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/06/2021 12:32
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:32
Juntada de termo
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30/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
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26/06/2021 09:41
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FERREIRA QUEIROZ em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 15:28
Juntada de contestação
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14/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
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05/04/2021 01:01
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802476-85.2021.8.10.0034 PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE AUTORA: MARIA DAS MERCES FERREIRA QUEIROZ Advogado do(a) REQUERENTE: LUAN ALVES GOMES - MA19374 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois a UNIBALSAS está sem pauta para audiências de conciliação, tudo para não haver prejuízo com a espera de pauta, até por que a qualquer momento pode haver conciliação entre as partes, inclusive com designação de audiência para tanto.
Cite-se a parte Requerida para tomar conhecimento da ação e, querendo oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos constantes na inicial.".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
29/03/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 10:55
Conclusos para decisão
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25/03/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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