TJMA - 0802293-33.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 16:29
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
04/07/2022 12:24
Decorrido prazo de WDISLEY DA SILVA DUARTE em 25/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:33
Decorrido prazo de R. M. DA SILVA & CIA. LTDA - ME em 25/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:24
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802293-33.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Colação de Grau] REQUERENTE(S) : WDISLEY DA SILVA DUARTE Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), BRENNER CAVALCANTE LEAL (OAB 15012-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA).
REQUERIDA(S) : R.
M.
DA SILVA & CIA.
LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: GUILHERME HENRIQUE CHAVES DE ALMEIDA (OAB 13587-MA), RENNAN KEVIM COSTA SANTOS (OAB 45607-GO).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) WDISLEY DA SILVA DUARTE e R.
M.
DA SILVA & CIA.
LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0802293-33.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Wdisley da Silva Duarte em face de R.
M.
DA SILVA & CIA.
Ltda. - ME.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 28 de abril de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
02/05/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:52
Homologada a Transação
-
27/04/2022 00:46
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 13:27
Decorrido prazo de WDISLEY DA SILVA DUARTE em 10/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:43
Decorrido prazo de WDISLEY DA SILVA DUARTE em 25/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
23/02/2022 14:45
Juntada de petição
-
16/02/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 14:34
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
07/02/2022 16:54
Juntada de embargos de declaração
-
01/02/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 07:31
Decorrido prazo de WDISLEY DA SILVA DUARTE em 19/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 11:34
Juntada de petição
-
30/03/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802293-33.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WDISLEY DA SILVA DUARTE Advogados do(a) AUTOR: VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, BRENNER CAVALCANTE LEAL - MA15012, ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146 RÉU: R.
M.
DA SILVA & CIA.
LTDA - ME Advogado do(a) REU: GUILHERME HENRIQUE CHAVES DE ALMEIDA - MA13587 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 0802293-33.2020.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
29/03/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:29
Juntada de petição
-
08/06/2020 22:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 22:48
Juntada de termo
-
05/06/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 12:14
Juntada de diligência
-
17/03/2020 01:40
Decorrido prazo de WDISLEY DA SILVA DUARTE em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:45
Juntada de petição
-
19/02/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 11:14
Juntada de diligência
-
18/02/2020 17:33
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 17:18
Audiência conciliação designada para 03/06/2020 10:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
18/02/2020 11:22
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812520-08.2020.8.10.0000
Gabriela Freitas Maia Alves
Governador do Estado do Maranhao
Advogado: Emanuela Carvalho Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2020 08:31
Processo nº 0800503-58.2021.8.10.0014
Sergio Henrique de Oliveira Silva
Claro S.A.
Advogado: Fabricio Antonio Ramos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2021 15:49
Processo nº 0801611-90.2019.8.10.0015
Residencial Rio Grajau
Luciana Karla Almeida Rabelo
Advogado: Joao Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2019 21:17
Processo nº 0804779-77.2021.8.10.0000
Wendel Augusto de Sousa Reis
Juiza da 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Advogado: Deydra Melo Moreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2021 10:50
Processo nº 0806092-75.2018.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Isabel Cristina de Freitas Ribeiro Morae...
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2018 10:43