TJMA - 0804074-47.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:41
Juntada de termo
-
18/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 26/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 26/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 17:16
Juntada de petição
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16/05/2025 10:46
Juntada de petição
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15/05/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:04
Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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28/11/2024 09:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2024 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2024 14:20
Juntada de termo
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10/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 21:33
Juntada de termo
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22/02/2024 21:32
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:42
Juntada de petição
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01/09/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:53
Juntada de termo
-
10/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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06/12/2022 01:18
Decorrido prazo de GILDEVAN SOUSA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 06:43
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:34
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2022 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2022 19:05
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 05/04/2022 16:00 Central de Videoconferência.
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09/04/2022 19:05
Conciliação infrutífera
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04/04/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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30/03/2022 09:42
Decorrido prazo de GILDEVAN SOUSA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 04:14
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2022 07:43
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2022 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 16:00, Central de Videoconferência.
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21/03/2022 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 18:58
Conclusos para despacho
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20/03/2022 18:57
Juntada de termo
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19/03/2022 07:17
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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13/03/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de GILDEVAN SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de GILDEVAN SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
0804074-47.2020.8.10.0022 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, LVI do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimação da parte autora para manifestação sobre a impugnação juntada nos autos.
Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA Assinado digitalmente -
19/11/2021 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 23:49
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2021 06:36
Decorrido prazo de VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 06:36
Decorrido prazo de GILDEVAN SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 17:09
Juntada de petição
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30/03/2021 06:17
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROC. 0804074-47.2020.8.10.0022 Polo Ativo: GILDEVAN SOUSA Advogado(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Polo Passivo: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB/PA 10.652-A; JOSUÉ RUFINO ALVES -OAB/GO 29.010; IVONILDES GOMES PATRIOTA -OAB/GO 28.899; LUCIANO ALVES AGUIAR FANCIULLI - OAB/GO 41.216; BEN HUR BARROS CANTUÁRIA - OAB/GO 39.636; RAÍSSA SILVA CUNHA - OAB/GO 42.986; SONIA LEDA PONTES FERNANDES - OAB/GO 10.496; CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO - OAB/MA 8.363.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao processo número 1785-19.2016.8.10.0022 (autos em suporte físico).
O requerimento está regular, e veio acompanhado dos documentos essenciais, na forma da Portaria-Conjunta n. 05/2017.
Intime-se a parte requerida para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo sem pagamento voluntário, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, desde já determino a penhora de ativos, por meio do sistema Bacenjud.
Em seguida, proceda-se à intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
27/03/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:18
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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