TJMA - 0800802-03.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 23:43
Decorrido prazo de LEANDRO PIMENTA DE MELO em 22/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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19/03/2022 03:35
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:19
Juntada de petição
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10/11/2021 13:48
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800802-03.2019.8.10.0015 Promovente(s): LEANDRO PIMENTA DE MELO Avenida Bahia, 04, Condomínio Gran Vilage Turu 3, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)8854-6823 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LEANDRO PIMENTA DE MELO Endereço:LEANDRO PIMENTA DE MELO Avenida Bahia, 04, Condomínio Gran Vilage Turu 3, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)8854-6823 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos.
Verifico que a parte autora não apresentou bens da parte executada para fins de penhora.
Em sede de juizados especiais, cabe às partes a apresentação de bens do executado.
A lei 9.099/95 apresenta em seu artigo 53, §4º a consequência da não localização de bens, qual seja, a extinção da demanda.
Assim, extingo a demanda nos termos do artigo supracitado.
Facultada a expedição de certidão de dívida em favor do autor.
Intime-se.
Arquivem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/11/2021 -
08/11/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/11/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
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11/08/2021 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO PIMENTA DE MELO em 09/08/2021 23:59.
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24/06/2021 12:59
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:00
Conclusos para despacho
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15/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
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12/06/2021 20:21
Juntada de petição
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11/06/2021 02:05
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 17:12
Conclusos para despacho
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04/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
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16/02/2021 09:33
Juntada de petição
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de LEANDRO PIMENTA DE MELO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:18
Decorrido prazo de LEANDRO PIMENTA DE MELO em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800802-03.2019.8.10.0015 Promovente(s): LEANDRO PIMENTA DE MELO Avenida Bahia, 04, Condomínio Gran Vilage Turu 3, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LEANDRO PIMENTA DE MELO Endereço:LEANDRO PIMENTA DE MELO Avenida Bahia, 04, Condomínio Gran Vilage Turu 3, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
15/01/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 15:51
Juntada de penhora não realizada
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03/10/2020 16:47
Juntada de protocolo BACENJUD
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17/03/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 18:20
Conclusos para despacho
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16/03/2020 18:19
Juntada de Certidão
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15/03/2020 17:10
Juntada de petição
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12/03/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 12:36
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2020 12:35
Transitado em Julgado em 11/03/2020
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12/03/2020 12:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2020 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO PIMENTA DE MELO em 11/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 11:33
Julgado procedente o pedido
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05/02/2020 15:33
Conclusos para julgamento
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05/02/2020 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/02/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/01/2020 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 10:21
Conclusos para despacho
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25/11/2019 10:21
Juntada de Certidão
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15/10/2019 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/10/2019 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/09/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2019 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/09/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 10:55
Conclusos para despacho
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28/08/2019 10:55
Juntada de Certidão
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13/06/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 10:59
Conclusos para despacho
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12/06/2019 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/06/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/04/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2019 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/06/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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