TJMA - 0049890-61.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 10:00
Juntada de termo
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14/05/2021 07:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:33
Juntada de Ofício
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10/05/2021 10:07
Juntada de petição
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22/04/2021 02:00
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0049890-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO, INEZ CONCEICAO FRAZAO AROSO MENDES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA, FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para "Intime-se a parte requerida para juntar aos autos comprovante de custas para a expedição de alvará, como determinado em sentença, no prazo de 15 dias.
São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária 16ª Unidade Jurisdicional Cível -
20/04/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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18/04/2021 19:29
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 19:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 22:09
Juntada de termo
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07/04/2021 15:11
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:59
Juntada de Ofício
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06/04/2021 14:46
Juntada de petição
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05/04/2021 17:05
Juntada de petição
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17/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0049890-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO, INEZ CONCEICAO FRAZAO AROSO MENDES Advogados do(a) REQUERENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA6929, FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - OAB/MA7000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A SENTENÇA Expeça-se alvará para o levantamento dos valores indicados pela exequente Num. 40519626 e o valor excedente em favor do Banco do Brasil S/A., mediante o pagamento das custas da expedição.
Satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/03/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
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11/03/2021 13:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:25
Juntada de petição
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06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 17:15
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0049890-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HENRIQUETA BRANDAO FRAZAO, INEZ CONCEICAO FRAZAO AROSO MENDES Advogados do(a) REQUERENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - MA6929, FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO - MA7000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A Foi determinada a realização dos cálculos para a apuração do valor devido pelo executado, o que foi feito – Num. 38853120 - Pág. 186.
Os exequentes anuem ao valor apurado pela contadoria e pedem a expedição de alvará, para levantamento -Num. 38853120 - Pág. 217.
O executado se insurge, com pedido de suspensão, por ter sido interposto agravo de instrumento -Num. 38853120 - Pág. 193, e em petição posterior diz que há excesso de execução por inclusão indevida de juros remuneratórios e correção superior ao devido.
Analisados os cálculos, verifico a incidência de juros moratórios contados da citação e atualização monetária conforme o índice legal aplicável aos débitos judiciais, pelo que não há o excesso de execução apontado, nem mesmo apresentou o impugnante o demonstrativo de débito do valor incontroverso.
Assim, homologo os cálculos realizados pela Contadoria Judicial com data de 30 de julho de 2020.
Intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias.
Intime-se o banco executado para comprovar o pagamento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão e dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/01/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 12:31
Outras Decisões
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18/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
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18/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 08:29
Conclusos para decisão
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17/12/2020 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 20:26
Juntada de petição
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09/12/2020 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 09:07
Juntada de Certidão
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04/12/2020 09:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/12/2020 09:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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