TJMA - 0809597-83.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 14:44
Juntada de Ofício
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09/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ALMEIDA SETUBAL em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 12:15
Juntada de petição
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27/01/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 17:29
Homologado cálculo de contadoria
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21/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:37
Juntada de termo
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28/05/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/05/2024 15:52
Conta Atualizada
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27/03/2024 20:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2024 20:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:39
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:37
Juntada de termo
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01/11/2023 16:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI - 0812213-49.2023.8.10.0000
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19/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:54
Juntada de termo
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14/08/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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14/08/2023 16:25
Conta Atualizada
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20/06/2023 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2023 13:23
Juntada de termo
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14/04/2023 10:15
Outras Decisões
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26/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/05/2022 23:59.
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16/05/2022 21:45
Juntada de contestação
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21/03/2022 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 23:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 12:35
Conclusos para despacho
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16/01/2022 20:19
Juntada de petição
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27/08/2021 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 20:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALMEIDA SETUBAL em 12/08/2021 23:59.
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28/06/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 23:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 14:10
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2021 20:38
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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28/04/2021 11:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ALMEIDA SETUBAL em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809597-83.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FRANCISCA ALMEIDA SETUBAL Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por FRANCISCA ALMEIDA SETUBAL, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
29/03/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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18/12/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2020 14:37
Conclusos para decisão
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12/12/2020 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/12/2020 23:59:59.
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27/10/2020 21:40
Juntada de contrarrazões
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20/10/2020 09:36
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2020 01:23
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 09:47
Julgado procedente o pedido
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13/10/2020 14:52
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:01
Juntada de petição
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23/09/2020 02:13
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 23:31
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 06:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ALMEIDA SETUBAL em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 21:22
Juntada de contestação
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30/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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