TJMA - 0816376-54.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 21:23
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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14/12/2021 21:53
Juntada de petição
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07/12/2021 03:38
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816376-54.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO GMAC S.A.
REQUERIDA(S): RANIERY STEPHANO SILVA FERNANDES INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO GMAC S.A., por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RANIERY STEPHANO SILVA FERNANDES por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com base nos fundamentos elencados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil.
DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, NAS MÃOS DO REQUERENTE E PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC), suspendendo a sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que haja modificação na capacidade financeira da requerida, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
03/12/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 17:33
Julgado procedente o pedido
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28/05/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 17:17
Juntada de termo
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28/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:21
Juntada de petição
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09/02/2021 20:13
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:37
Juntada de petição
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24/01/2021 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816376-54.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO GMAC S.A.
ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REQUERIDA(S): RANIERY STEPHANO SILVA FERNANDES INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO GMAC S.A., por Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932, por todo teor do despacho inicial/decisão. Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
07/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 10:35
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2020 15:44
Conclusos para decisão
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09/12/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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