TJMA - 0807978-21.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2021 10:21
Realizado cálculo de custas
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01/12/2021 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/12/2021 12:18
Juntada de termo
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de SARA HELLEN SILVA MARTINS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:23
Decorrido prazo de ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:23
Decorrido prazo de SARA HELLEN SILVA MARTINS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO RIBEIRO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de JULIANNE ARAUJO ZAGUE em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO RIBEIRO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:20
Decorrido prazo de JULIANNE ARAUJO ZAGUE em 12/11/2021 23:59.
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28/09/2021 09:41
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807978-21.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS REQUERIDA(S): RUI MARISSON DA COSTA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SARA HELLEN SILVA MARTINS - MA19541, ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA - MA12052, AMANDA CARVALHO RIBEIRO - MA17116, JULIANNE ARAUJO ZAGUE - MA21678, DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE, FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS , por seu advogado(a) para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
22/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:29
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2021 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/09/2021 09:03
Realizado cálculo de custas
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14/09/2021 08:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2021 08:16
Juntada de termo
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de JULIANNE ARAUJO ZAGUE em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de SARA HELLEN SILVA MARTINS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807978-21.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS REQUERIDA(S): RUI MARISSON DA COSTA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, por Advogados do(a) AUTOR: SARA HELLEN SILVA MARTINS - MA19541, ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA - MA12052, DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018, JULIANNE ARAUJO ZAGUE - MA21678, AMANDA CARVALHO RIBEIRO - MA17116 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RUI MARISSON DA COSTA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação, com esteio no art. 102, p. único c/c art. 485, I, do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de citação da parte requerida.
Após o trânsito em julgado, remeta-se ao Contador Judicial para levantar o valor das custas finais e, acaso devidas, intime-se o autor para recolhê-las, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cumpridas todas as diligências, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Imperatriz, 17 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 30 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
30/03/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:41
Indeferida a petição inicial
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16/03/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 16:46
Juntada de Certidão
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25/07/2020 00:57
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:57
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO RIBEIRO em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:57
Decorrido prazo de ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:57
Decorrido prazo de SARA HELLEN SILVA MARTINS em 24/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 08:06
Decorrido prazo de JULIANNE ARAUJO ZAGUE em 18/07/2020 09:12:55.
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11/07/2020 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 11:06
Conclusos para decisão
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06/07/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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