TJMA - 0801060-05.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:24
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 08/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 15:03
Juntada de termo
-
02/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:21
Juntada de petição
-
19/08/2022 14:31
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:05
Juntada de termo
-
18/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:41
Juntada de petição
-
23/03/2022 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/02/2022 13:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - ABRASPFE em 11/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:18
Juntada de termo
-
29/01/2022 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801060-05.2019.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS DEMANDADO:ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - ABRASPFE A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ - CE33211 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor. Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s). Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal. Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 7 de dezembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 13 de janeiro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/01/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:15
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
06/12/2021 11:14
Juntada de petição
-
04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - ABRASPFE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - ABRASPFE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 03/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801060-05.2019.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] AUTOR/DEMANDANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-A REU/DEMANDADO:ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - ABRASPFE Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ - CE33211 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar à requerida que se abstenha de efetivar descontos mensais no contracheque do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente sentença, sob pena de multa no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto indevido, limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, caso a medida não se revele suficiente.Além disso, condeno a requerida à restituição em favor do autor da quantia de R$ 3.446,58 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), com incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso, observados os índices INPC/IBGE, além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação até o efetivo pagamento, calculados pro rata die, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em favor do demandante, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.
Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 17 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
17/11/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:48
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 10:08
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/08/2021 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2021 02:04
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:21
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
31/05/2021 11:00
Juntada de petição
-
26/05/2021 02:10
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
04/05/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 07:31
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 19/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801060-05.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: ADILSON TEODORO DE JESUS DEMANDADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - ABRASPFE A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 21/05/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 29 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
29/03/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
02/02/2021 09:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/02/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
02/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 05:17
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 14/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/11/2020 11:22
Juntada de petição
-
10/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:30
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 14:30
Juntada de termo
-
26/10/2020 10:17
Juntada de petição
-
26/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 09:21
Juntada de petição
-
27/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 15:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/04/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
11/03/2020 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2020 03:22
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 10/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/04/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
15/01/2020 10:31
Juntada de petição
-
29/11/2019 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 15:49
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 11:44
Outras Decisões
-
19/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 16:18
Juntada de petição
-
08/10/2019 15:02
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2019 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/09/2019 12:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
08/10/2019 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/09/2019 18:18
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2019 03:01
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 26/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/09/2019 12:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/08/2019 11:40
Juntada de petição
-
30/07/2019 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2019 11:54
Juntada de petição
-
05/06/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/08/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/05/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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