TJMA - 0822980-56.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 11:04
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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20/06/2022 13:57
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 15:10
Indeferida a petição inicial
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15/05/2022 01:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:16
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 02:45
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 17:38
Outras Decisões
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28/01/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:03
Conclusos para despacho
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24/01/2022 21:16
Juntada de petição
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16/12/2021 10:36
Juntada de petição
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04/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:29
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
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29/10/2021 21:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:29
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:57
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:20
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822980-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO FAUSTINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
29/09/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 21:12
Juntada de Certidão
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16/09/2021 07:42
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2021 23:59.
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20/08/2021 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
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08/07/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 14:23
Juntada de Carta ou Mandado
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12/05/2021 10:31
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 19:20
Juntada de petição
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06/04/2021 06:01
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822980-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO FAUSTINO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANTONIO FAUSTINO DE SOUSA em face de CETELEM BRASIL S.A.- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em sede de despacho inicial foi designada Audiência de Conciliação, a qual restou prejudicada face a não citação da parte demandada.
Intime-se a parte autora apresentou para, no prazo de dez dias, informar o endereço da parte demandada.
Com efeito, em razão do lapso temporal já decorrido entendo pela dispensabilidade da realização de nova audiência de autocomposição, situação que não restará prejudicada em oportunidade futura, vez que a conciliação se mostra adequada em qualquer fase processual (art. 139, V, do CPC), inclusive na audiência instrutória.
Desse modo CITE-SE a parte requerida, quando apresentado endereço válido, para os termos da presente ação, o qual poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos moldes do art. 335 do CPC.
Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte autora (através de Ato Ordinatório) para apresentação da réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís(MA), 24 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
03/04/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:18
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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06/12/2018 11:57
Juntada de petição
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11/10/2017 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/10/2017 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 10:52
Conclusos para despacho
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19/08/2017 02:23
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2017 23:59:59.
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26/07/2017 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2017 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2017 16:23
Expedição de Mandado
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20/07/2017 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/07/2017 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2017 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2017 14:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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