TJMA - 0861188-46.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:33
Determinado o arquivamento
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18/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
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01/09/2023 05:25
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:40
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 15:40
Desentranhado o documento
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10/08/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 15:31
Juntada de termo de juntada
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08/03/2023 20:44
Juntada de petição
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10/02/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:00
Juntada de petição
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30/01/2023 23:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 15:25
Juntada de petição
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05/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:23
Juntada de termo
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05/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 09:09
Juntada de petição
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24/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
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10/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:22
Juntada de petição
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08/04/2022 10:49
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861188-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - OAB MA15827 REPRESENTADO: CARVAJAL INFORMACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA -OAB SP85277 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, defiro o pedido formulado em (ID 43502334).
Intime-se a parte executada Carvajal Informação Ltda., na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2.º, I, do CPC), em caso negativo, intime-se pessoalmente por AR, para efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 6.422,60 (Seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Caso não seja efetuado o pagamento da dívida, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a parte executada, da aplicação da multa, e os honorários do paragrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
O não pagamento na forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso deste, inicia-se o prazo para impugnação, de conformidade com o art. 525, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito o ato ordinatório encontrado em (ID 43700075), bem como a intimação expedida (ID 43313568).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 1.º de abril de 2022 Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
06/04/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
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23/08/2021 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2021 07:38
Decorrido prazo de IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:52
Juntada de petição
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05/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861188-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - OAB/MA 15827 REU: CARVAJAL INFORMACAO LTDA Advogado do(a) REU: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA - OAB/SP 85277 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.008,56, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 42685412.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
29/03/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 20:53
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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18/03/2021 12:06
Realizado cálculo de custas
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01/10/2020 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2020 15:10
Transitado em Julgado em 01/10/2020
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29/09/2020 06:35
Decorrido prazo de IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 06:35
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 28/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2018 16:59
Conclusos para julgamento
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25/01/2018 10:26
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/01/2018 09:00 8ª Vara Cível de São Luís.
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24/01/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 09:22
Audiência instrução designada para 25/01/2018 09:00.
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16/11/2017 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/11/2017 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/11/2017 10:18
Ordenada a entrega dos autos à parte
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15/11/2017 10:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/11/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 10:57
Conclusos para decisão
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25/10/2017 10:57
Juntada de Certidão
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18/10/2017 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2017 00:34
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 01/09/2017 23:59:59.
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27/07/2017 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2017 09:15
Juntada de Ato ordinatório
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19/07/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 17:05
Juntada de Ato ordinatório
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07/06/2017 14:48
Juntada de Certidão
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09/05/2017 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/05/2017 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2017 11:01
Conclusos para despacho
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26/04/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2017 17:25
Juntada de Certidão
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26/02/2017 19:51
Juntada de Petição de protocolo
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09/02/2017 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/02/2017 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2017 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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02/01/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 20:09
Juntada de Petição de protocolo
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27/10/2016 19:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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