TJMA - 0803373-70.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 16:12
Arquivado Definitivamente
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01/08/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/07/2021 23:59.
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21/06/2021 14:53
Juntada de petição
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07/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 09:40
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2021 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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24/05/2021 14:29
Realizado cálculo de custas
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03/05/2021 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2021 13:19
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:29
Juntada de petição
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08/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0803373-70.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES NETO ADVOGADA: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS RÉU: BANCO CETELEM ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO LOPES NETO em face de BANCO CETELEM.
Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial, nos termos exarados em petição de ID 40277603, cujo cumprimento já se verificou, haja vista os documentos de IDs 40967722 e 40967723. Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pela parte requerida.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 04:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:41
Homologada a Transação
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10/02/2021 13:04
Juntada de petição
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29/01/2021 06:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 06:42
Juntada de Certidão
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27/01/2021 08:41
Juntada de petição
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15/01/2021 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:20
Conclusos para decisão
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02/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
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04/02/2020 15:54
Juntada de petição
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10/01/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:22
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 10:22
Juntada de Certidão
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20/03/2018 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES NETO em 19/03/2018 23:59:59.
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23/02/2018 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2018 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2018 12:47
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 23:13
Conclusos para despacho
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12/07/2017 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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