TJMA - 0800637-20.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 18:35
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:23
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
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05/07/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2021 07:35
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 22:47
Juntada de 73
-
23/06/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:35
Juntada de diligência
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23/06/2021 11:03
Juntada de transferência BACENJUD
-
22/06/2021 11:38
Juntada de petição
-
22/06/2021 05:57
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 10:09
Juntada de petição
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19/06/2021 01:02
Publicado Sentença em 18/06/2021.
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17/06/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 14:22
Homologada a Transação
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16/06/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 13:19
Juntada de termo
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16/06/2021 11:06
Juntada de petição
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15/06/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:52
Juntada de petição
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06/06/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2021 22:33
Juntada de diligência
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26/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 11:13
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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24/05/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 11:06
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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18/05/2021 12:05
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/05/2021 12:02
Juntada de penhora não realizada
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10/05/2021 13:57
Juntada de protocolo BACENJUD
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01/05/2021 03:20
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 14:14
Conclusos para despacho
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14/04/2021 14:14
Juntada de termo
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13/04/2021 19:21
Juntada de petição
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07/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800637-20.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Exequente: VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA Representado: MEDITERRANEE CLUB RESIDENCE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ADMA CARLA DA SILVA MORAIS - OABMA9725 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 43213148 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Demandante foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Demandante.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 5 de abril de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
05/04/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:44
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:44
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 01:28
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 15:23
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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23/11/2020 09:33
Juntada de penhora não realizada
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18/11/2020 11:24
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/10/2020 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
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14/10/2020 10:44
Juntada de termo
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14/10/2020 10:43
Processo Desarquivado
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14/10/2020 10:41
Juntada de petição
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02/10/2020 10:03
Arquivado Definitivamente
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02/10/2020 10:02
Transitado em Julgado em 09/09/2020
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25/08/2020 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2020 10:51
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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31/07/2020 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2020 11:43
Juntada de diligência
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23/07/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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23/07/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 09:12
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2020 11:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/08/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/05/2020 11:37
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 16:11
Juntada de petição
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12/05/2020 16:17
Juntada de petição
-
12/05/2020 15:54
Juntada de petição
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09/05/2020 08:14
Decorrido prazo de VALMIRA MARQUES CARNEIRO DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:52
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2020 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/03/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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