TJMA - 0811269-29.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:30
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 09:28
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:29
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS SOUSA em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO COELHO DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:01
Juntada de petição
-
22/10/2021 16:15
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:26
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
01/10/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0811269-29.2020.8.10.0040 Autores: Leonardo Coelho dos Santos e outros Advogados: Elkemarcio Brandao Carvalho – MA13686 e Jefferson de Sousa Silveira-MA15075 Réu: Seguradora Líder do Consorcio do Seguro Dpvat S/A.
Advogado: Álvaro Luiz Da Costa Fernandes - MA11735-A SENTENÇA Leonardo Coelho dos Santos ajuizou em face de Seguradora Líder do Consorcio do Seguro DPVAT S/A.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 52390229). É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id.52390229) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás, à parte autora e à sua advogada, em separado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz -MA, 23 de setembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
28/09/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 14:56
Homologada a Transação
-
23/09/2021 11:00
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 11:00
Juntada de termo
-
22/09/2021 13:29
Juntada de protocolo
-
21/09/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:09
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 11:09
Juntada de termo
-
10/09/2021 16:22
Juntada de petição
-
11/05/2021 11:49
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 07/05/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:05
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:46
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:35
Juntada de petição
-
02/02/2021 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811269-29.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LEONARDO COELHO DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A } ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão. De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Martins de Araújo, Juiz Substituto respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2568/2020. Intimar a parte requerente e requerida para se manifestarem sobre o Ofício do IML, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
20/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2021 09:44
Juntada de termo
-
15/01/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 08:19
Juntada de diligência
-
09/12/2020 01:47
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2020 11:37
Juntada de termo
-
22/11/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2020 15:59
Juntada de diligência
-
04/11/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:41
Juntada de Ofício
-
28/10/2020 14:54
Juntada de contestação
-
28/10/2020 05:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018898-83.2015.8.10.0001
Ehrlich de Sousa Pires
Hotel Hm LTDA - ME
Advogado: Gustavo Andre Melo de Assis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2015 00:00
Processo nº 0801714-55.2020.8.10.0050
Aline Carla Costa Melo
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Erlita Maria Melo Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2020 13:28
Processo nº 0824217-57.2019.8.10.0001
Maria do Serrate Guterres Serra
Estado do Maranhao
Advogado: Adriano Santana de Carvalho Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2019 12:25
Processo nº 0801530-30.2019.8.10.0052
Filemon Cecilio Guterres Sobrinho
Municipio de Pinheiro
Advogado: Inacio Higo Moraes Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2019 10:36
Processo nº 0001609-28.2014.8.10.0081
Maria Celeste Alves Araujo
Albertina Alves de Araujo
Advogado: Ramon Barros Bastos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00