TJMA - 0801530-30.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:06
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 17:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
07/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 22:32
Juntada de petição
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23/04/2024 08:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 08:23
Juntada de cópia de dje
-
23/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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20/04/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:22
Juntada de petição
-
23/10/2023 11:13
Juntada de petição
-
20/10/2023 01:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 20:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:18
Juntada de termo
-
24/05/2023 13:10
Juntada de petição
-
28/04/2023 09:11
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
23/02/2023 09:15
Juntada de certidão da contadoria
-
23/12/2022 14:17
Juntada de petição
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10/10/2022 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2022 19:09
Outras Decisões
-
01/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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31/07/2022 23:05
Juntada de petição
-
08/07/2022 21:27
Juntada de petição
-
01/07/2022 09:47
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:51
Juntada de termo
-
28/03/2022 17:47
Juntada de certidão da contadoria
-
28/03/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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30/08/2021 11:26
Juntada de petição
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12/05/2021 07:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 06:45
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 15:25
Juntada de petição
-
08/03/2021 16:58
Juntada de petição
-
08/03/2021 16:53
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801530-30.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): FILEMON CECILIO GUTERRES SOBRINHO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186, DRA.
MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 14901, DRA.
GEYSE MARA LIMA PIMENTA - OAB/MA 14187, DR.
INACIO HIGO MORAES CASTRO - OAB/MA 12806, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 41464737) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 2 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
02/03/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:28
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801530-30.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): FILEMON CECILIO GUTERRES SOBRINHO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 20186, DRA.
MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - OAB/MA 14901, DRA.
GEYSE MARA LIMA PIMENTA - OAB/MA 14187, DR.
INACIO HIGO MORAES CASTRO - OAB/MA 12806, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 40477452) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
04/02/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 17:20
Juntada de petição
-
29/01/2021 04:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801530-30.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): FILEMON CECILIO GUTERRES SOBRINHO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE/EMBARGADO: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para que no prazo legal, querendo, apresente resposta, sob pena de revelia, conforme DESPACHO (ID 38372119) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 15 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
15/01/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:09
Conclusos para decisão
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09/01/2020 11:50
Juntada de Certidão
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25/10/2019 09:57
Juntada de petição
-
19/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 18/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 09:14
Juntada de diligência
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20/08/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:45
Outras Decisões
-
01/07/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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