TJMA - 0801111-16.2018.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:18
Juntada de diligência
-
03/05/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 10:32
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:59
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0801111-16.2018.8.10.0029 AÇÃO MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS: RAFAEL SGANZERLA DURAND, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RÉUS: FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES e outros ADVOGADO: FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES S E N T E N Ç A Cuida-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES e outros.
Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 36176770).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Desconstitua-se eventual penhora realizada e oficiem-se aos órgãos restritivos de crédito, para exclusão das anotações em nome dos réus, exclusivamente pelo motivo constante dos autos. Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 22:28
Homologada a Transação
-
20/10/2020 09:34
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:40
Juntada de petição
-
04/08/2020 05:25
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES em 03/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 17:28
Juntada de petição
-
01/07/2020 05:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 05:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 05:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 06:08
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES em 21/02/2020 23:59:59.
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16/02/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 12:55
Juntada de petição
-
21/01/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2019 14:02
Juntada de petição
-
17/12/2019 12:19
Juntada de petição
-
29/05/2019 11:03
Juntada de petição
-
29/05/2019 11:01
Juntada de petição
-
26/04/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES em 11/03/2019 23:59:59.
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16/04/2019 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 15:12
Juntada de petição
-
08/03/2019 09:52
Juntada de petição
-
12/02/2019 12:40
Expedição de Mandado
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12/02/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/02/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/02/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:13
Juntada de contestação
-
05/02/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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