TJMA - 0801752-20.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 19:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 13:51
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA em 26/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:03
Juntada de petição
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06/05/2022 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 21:17
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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03/05/2022 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 20:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 20:59
Juntada de Certidão
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17/06/2021 10:00
Juntada de petição
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10/06/2021 09:20
Juntada de petição
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09/06/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
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09/06/2021 10:26
Juntada de petição
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01/06/2021 02:08
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 21:58
Conclusos para despacho
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26/05/2021 21:58
Juntada de Certidão
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17/05/2021 18:16
Juntada de petição
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01/05/2021 04:36
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 06:10
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801752-20.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARCIA DE ARAUJO CUNHA Advogado do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632 Réu: ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA - ME FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "Verifica-se que a parte autora juntou os boletos indicativos da aquisição de cotas junto a requerida, ID 6733938, contudo não consta o comprovante de pagamento dos referidos boletos. Em sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos os mencionados comprovantes de quitação (pagamento) dos boletos de R$ 500,00 e R$ 200,00, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de abril de 2021. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/04/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 18:16
Conclusos para decisão
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08/08/2020 18:16
Juntada de Certidão
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08/08/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 12:01
Juntada de contestação
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15/07/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 19:34
Conclusos para julgamento
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10/05/2020 19:34
Juntada de Certidão
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29/06/2019 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2018 09:41
Conclusos para decisão
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08/09/2018 09:41
Juntada de Certidão
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20/03/2018 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/03/2018 11:10 2ª Vara de Coroatá.
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13/03/2018 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/03/2018 11:10.
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13/03/2018 11:15
Juntada de termo
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30/11/2017 18:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2017 16:30 2ª Vara de Coroatá.
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11/11/2017 01:09
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA em 10/11/2017 23:59:59.
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30/10/2017 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2017 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2017 17:00
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 16:30.
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19/10/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 12:20
Conclusos para decisão
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29/06/2017 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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