TJMA - 0812144-53.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 08:44
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
13/09/2022 15:54
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2022 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:23
Juntada de petição
-
12/08/2022 05:47
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812144-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA DECISÃO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para impugnar a penhora realizada, contudo, permaneceu inerte,convalido o bloqueio em penhora e extingo o feito nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
De consequência, expeça-se o alvará judicial em nome da parte exequente e/ou seu patrono para levantamento do valor de R$ 2.435,81 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) depositados na conta judicial n° 2200125279030, mediante o recolhimento prévio das custas para expedição.
Em seguida arquivem-se os autos com observância no art. 26 da Lei e Custas e Emolumentos.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
São Luís/MA, 1 de agosto de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
09/08/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 15:50
Juntada de Mandado
-
24/03/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:13
Juntada de petição
-
03/03/2022 02:09
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
03/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
20/02/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/12/2021 00:44
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812144-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta (RENAJUD) de cada sistema deferido no Despacho ID 53084701 , conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
06/12/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:38
Juntada de petição
-
19/11/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:43
Juntada de Alvará
-
19/10/2021 16:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/10/2021 21:49
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812144-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO O EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento das custas para expedição do alvará judicial já deferido no despacho ID 53084701.
São Luís, 29 de setembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
29/09/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:32
Juntada de petição
-
13/08/2021 08:09
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 27/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 23:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 01:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2021 07:33
Juntada de Ato ordinatório
-
24/05/2021 11:06
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
19/05/2021 09:51
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/04/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 22:26
Juntada de petição
-
06/04/2021 07:12
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812144-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA DESPACHO Em face da inércia do devedor/executado quanto ao cumprimento voluntário da obrigação (certidão de id 42732846), aplico-lhe multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
INTIME-SE o Exequente, através de seu patrono, para apresentar o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos da multa, bem como requeira o que entender de direito, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das respectivas penalidades.
Com a apresentação dos cálculos, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível -
04/04/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 06:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:47
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/10/2020 02:00
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 18:09
Juntada de Ato ordinatório
-
19/10/2020 18:07
Transitado em Julgado em 19/10/2020
-
17/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:03
Juntada de petição
-
24/09/2020 01:33
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 10:20
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2020 08:51
Conclusos para julgamento
-
21/09/2020 10:03
Juntada de petição
-
19/09/2020 07:18
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
05/09/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 11:53
Juntada de petição
-
17/03/2020 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2020.
-
17/03/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 14:33
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2020 18:50
Juntada de consulta SIEL
-
06/03/2020 09:47
Juntada de consulta INFOJUD
-
09/12/2019 16:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/12/2019 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2019.
-
30/11/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2019 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 11:46
Juntada de Ato ordinatório
-
27/11/2019 09:40
Juntada de petição
-
09/11/2019 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
02/11/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2019 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 16:00
Juntada de Ato ordinatório
-
17/10/2019 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 19:47
Juntada de diligência
-
13/09/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:33
Juntada de Mandado
-
13/09/2019 09:56
Juntada de Ato ordinatório
-
13/09/2019 09:47
Juntada de petição
-
23/08/2019 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2019.
-
23/08/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2019 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 15:42
Juntada de Ato ordinatório
-
17/08/2019 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2019 11:20
Juntada de diligência
-
17/07/2019 09:11
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 10:18
Juntada de Mandado
-
26/06/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:45
Conclusos para julgamento
-
11/06/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:58
Juntada de petição
-
13/05/2019 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2019 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 15:35
Juntada de Ato ordinatório
-
09/05/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ABREU SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2019 00:12
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
22/03/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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