TJMA - 0803270-38.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:08
Expedição de Informações por telefone.
-
17/02/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2024 03:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:07
Juntada de termo
-
05/11/2024 23:50
Juntada de petição
-
22/10/2024 04:57
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 15:14
Juntada de termo
-
17/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 05:04
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:57
Juntada de petição
-
09/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:06
Expedição de Informações por telefone.
-
06/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 17:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:34
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 11:36
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
27/04/2021 08:39
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 19/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 17:26
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:26
Expedição de Informações por telefone.
-
08/04/2021 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 12:22
Juntada de petição
-
05/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
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30/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803270-38.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Executado VAGNER PEDRO DA CONCEICAO S E N T E N Ç A Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em desfavor de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em id 42769945 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe. Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 25 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
29/03/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 19:50
Expedição de Informações por telefone.
-
26/03/2021 11:07
Homologada a Transação
-
19/03/2021 09:55
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 09:55
Juntada de termo
-
18/03/2021 14:31
Juntada de petição
-
08/03/2021 10:24
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
26/02/2021 09:20
Juntada de penhora não realizada
-
22/02/2021 09:52
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:39
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:34
Decorrido prazo de VAGNER PEDRO DA CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 09:52
Juntada de diligência
-
25/01/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/01/2021 18:03
Outras Decisões
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07/01/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:08
Conclusos para julgamento
-
18/12/2020 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/12/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
25/11/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:52
Juntada de diligência
-
20/11/2020 00:25
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/11/2020 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2020 17:32
Juntada de petição
-
29/10/2020 00:24
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/10/2020 14:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
16/10/2020 16:47
Juntada de petição
-
14/10/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 11:53
Juntada de diligência
-
28/08/2020 00:52
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 15:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/10/2020 14:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/08/2020 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2020 14:59
Juntada de petição
-
27/07/2020 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 09:43
Juntada de diligência
-
08/07/2020 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 08:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/08/2020 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/03/2020 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/03/2020 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
14/02/2020 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 16:40
Juntada de diligência
-
10/01/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2020 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/12/2019 14:42
Juntada de consulta SIEL
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25/11/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 11:29
Conclusos para despacho
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12/11/2019 11:28
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2019 11:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/11/2019 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/11/2019 11:47
Juntada de petição
-
07/11/2019 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 14:29
Juntada de diligência
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16/10/2019 17:48
Expedição de Mandado.
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04/10/2019 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/11/2019 08:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/10/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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