TJMA - 0803547-51.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 20:53
Juntada de petição
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28/09/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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25/09/2022 13:32
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:08
Juntada de petição
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06/09/2022 14:45
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:27
Juntada de termo
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05/09/2022 14:26
Processo Desarquivado
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18/08/2022 16:35
Arquivado Provisoriamente
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18/08/2022 16:34
Juntada de termo
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05/07/2022 11:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:26
Juntada de petição
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18/05/2022 00:49
Juntada de petição
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25/04/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 19:23
Conclusos para despacho
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09/03/2022 20:27
Juntada de petição
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23/02/2022 00:55
Juntada de petição
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22/02/2022 21:38
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:05
Juntada de termo
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27/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:11
Juntada de petição
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08/09/2021 07:08
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803547-51.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JUSSELINO SANTOS GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – XXI Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, 26 de agosto de 2021. Maria Eduarda Costa Aux.
Judiciário – Matrícula N.º 112797 Autorizado pelo art. 1º do provimento nº. 22/2009 - CGJ -
26/08/2021 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 07:36
Juntada de Certidão
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26/08/2021 07:33
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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07/08/2021 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:46
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:45
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 02:03
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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27/06/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2021 11:22
Julgado procedente o pedido
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04/06/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 20:26
Juntada de petição
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28/04/2021 11:31
Juntada de petição
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08/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803547-51.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JUSSELINO SANTOS GOMES ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - OAB/MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Contestado o pedido inicial, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresenta réplica, bem como se manifestar sobre o laudo médico apresentado no ID 32154297.
Concomitantemente, intime-se o INSS, por meio de sua procuradoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o referido laudo médico.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
06/04/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 06:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:33
Conclusos para despacho
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16/06/2020 22:55
Juntada de laudo pericial
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04/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
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03/06/2020 21:42
Juntada de Certidão
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03/06/2020 15:26
Juntada de Ofício
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21/05/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 20:40
Conclusos para despacho
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11/05/2020 15:29
Juntada de petição
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25/01/2020 05:50
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 13:47
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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11/12/2019 14:40
Juntada de contestação
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07/12/2019 05:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 03:50
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2019 22:07
Conclusos para decisão
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04/10/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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