TJMA - 0801272-45.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 00:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:40
Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 02:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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22/01/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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22/01/2021 10:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Nº 0801272-45.2020.8.10.0000 - PJe.
Requerente : Monteplan Engenharia Ltda.
Advogados : Fernando Antônio da S.
Ferreira (OAB/MA nº 5.148), e Flávia Regina de Miranda Mousinho Favoretto (OAB/MA nº 12.736).
Agravado : Ministério Público do Estado do Maranhão.
Promotor : Luís Fenando Cabral Barreto Júnior.
Proc.
Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E C I S Ã O Trata-se de Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo formulado por Monteplan Engenharia Ltda. à apelação interposta contra a sentença proferida pelo juízo de direito da 1ª Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís nos autos da Ação Civil Pública nº 18661-83.2014.8.10.0001 (202562014) manejada pelo Ministério Público Estadual.
Conforme ID 5804056, proferi decisão deferindo o pleito.
A d.
PGJ, em parecer da Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf, manifestou-se “no sentido de que o feito seja CHAMADO À ORDEM, para que, primeiramente, seja retificada a classificação do processo para APELAÇÃO e, ato contínuo, seja determinada a intimação do Ministério Público de 1º grau, para que apresente suas Contrarrazões” Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que de fato o presente feito se trata de Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação, razão pela qual não vislumbro motivos para a retificação da classificação do processo no Sistema Pje.
Ademais, analisando os autos de 1º grau em consulta realizada pelo endereço eletrônico deste Egrégio Tribunal na rede mundial de computadores, constatei que na data de 18 de dezembro de 2020 o Ministério Público Estadual protocolizou contrarrazões ao apelo, estando os autos originários pendentes de encaminhamento a esta Corte de Justiça para julgamento do recurso.
Diante disso, determino à Secretaria da Segunda Câmara Cível que certifique o trânsito em julgado do decisum de ID 5804056, dê baixa na distribuição do presente feito e proceda ao arquivamento definitivo dos presentes autos eletrônicos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
14/01/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 18:42
Determinado o arquivamento
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11/06/2020 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 10/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 01:12
Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 20/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/05/2020 21:02
Juntada de parecer
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13/03/2020 01:25
Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 12/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 01:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 09/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 01:06
Decorrido prazo de MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA em 09/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2020.
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10/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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10/03/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2020.
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10/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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06/03/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 18:17
Juntada de malote digital
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06/03/2020 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 12:39
Provimento por decisão monocrática
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06/03/2020 12:37
Conclusos para decisão
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05/03/2020 06:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/03/2020.
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05/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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03/03/2020 17:05
Juntada de petição
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03/03/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 02/03/2020.
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29/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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28/02/2020 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/02/2020 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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28/02/2020 10:33
Recebidos os autos
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28/02/2020 10:32
Juntada de Certidão
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28/02/2020 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/02/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2020 00:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/02/2020 15:29
Conclusos para decisão
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10/02/2020 17:09
Conclusos para despacho
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10/02/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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