TJMA - 0801919-78.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 09:38
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
19/08/2022 22:14
Decorrido prazo de LEILANE EVENIR DURANS BELCHIOR em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 22:48
Juntada de petição
-
13/07/2022 08:48
Juntada de termo
-
12/07/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 10:09
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
01/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 19:09
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 19:09
Juntada de termo
-
06/02/2022 14:58
Juntada de petição
-
06/02/2022 14:54
Juntada de petição
-
03/02/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 11:49
Decorrido prazo de LEILANE EVENIR DURANS BELCHIOR em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 12:31
Juntada de diligência
-
16/08/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 09:29
Juntada de Mandado
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04/07/2021 12:33
Juntada de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:03
Juntada de petição
-
25/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2021 14:09
Juntada de diligência
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05/05/2021 17:05
Juntada de
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26/02/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 17:22
Juntada de Carta ou Mandado
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11/02/2021 16:19
Juntada de petição
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05/02/2021 10:43
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 18:49
Conclusos para despacho
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25/01/2021 16:44
Juntada de petição
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15/01/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801919-78.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 PARTE(S) REQUERIDA(S): LEILANE EVENIR DURANS BELCHIOR INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 38503668): "Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito." Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021.
Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
14/01/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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